Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos feitos a magistrados que ultrapassem o teto constitucional em Tribunais de Justiça de sete unidades da federação.
A decisão também estabelece que os valores pagos acima do limite deverão ser devolvidos. Além disso, os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia deverão ser intimados.
O STF definiu que as verbas de natureza indenizatória ficam limitadas a 70% do subsídio dos magistrados. Desse total, 35% correspondem à parcela relacionada à valorização por tempo de serviço e antiguidade na carreira, enquanto os outros 35% ficam destinados às demais verbas indenizatórias.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirma a decisão.
Os ministros determinaram ainda que, em até 72 horas, sejam identificados os magistrados que tenham recebido pagamentos que não estejam de acordo com os critérios estabelecidos pelo Supremo.
Após a identificação, os valores que ultrapassarem o limite de 70% dos respectivos subsídios deverão ser devolvidos imediatamente.
A decisão também determina que o advogado-geral da União encaminhe as folhas de pagamento completas de seus integrantes após a determinação do STF. O documento deverá incluir ainda a identificação de possíveis beneficiários de pagamentos que não estejam de acordo com as novas regras estabelecidas pela Corte.
