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Início Brasil

URGENTE: Mendonça manda governo Lula abrir informações sobre despesas com publicidade

Por Junior Melo
05/ago/2026
Em Brasil, STF
O ministro André Mendonça durante sessão plenária do STF  • Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça durante sessão plenária do STF • Gustavo Moreno/STF

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente, no prazo de dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira. A legenda questiona um possível descumprimento do limite de gastos com publicidade institucional previsto na legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que os levantamentos apresentados pelo partido indicam “discrepâncias objetivas e valores expressivos”, o que justifica o aprofundamento da apuração. No entanto, ressaltou que os documentos apresentados ainda não permitem concluir que houve violação da lei.

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A ação é baseada no artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de empenharem, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Na representação, o PL apresentou dois levantamentos distintos. O primeiro, com base em dados atribuídos à Secom, aponta que os empenhos entre 2023 e 2025 somaram R$ 814,4 milhões, estabelecendo um teto de R$ 135,7 milhões para o primeiro semestre de 2026. Segundo o partido, os empenhos teriam alcançado R$ 178 milhões até 15 de junho, superando o limite em R$ 42,3 milhões.

O segundo levantamento, elaborado com dados do sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Poder Executivo federal, indica que os empenhos corrigidos pelo IPCA totalizaram R$ 3,7 bilhões entre 2023 e 2025. Nesse cenário, o teto seria de R$ 618,1 milhões, enquanto os empenhos até 18 de junho chegariam a R$ 785,7 milhões, um excesso estimado em R$ 167,6 milhões.

O próprio PL reconheceu que os dados extraídos das bases públicas dependem de conferência oficial, já que podem existir anulações, cancelamentos, reforços e diferenças na classificação das despesas.

Na decisão, Mendonça destacou que os dois levantamentos utilizam metodologias diferentes e abrangem universos distintos de despesas, o que impede que sejam considerados confirmação um do outro. O ministro também observou que ainda não está claro se os valores apresentados correspondem aos empenhos efetivamente não cancelados, parâmetro previsto na legislação eleitoral.

Antes de qualquer conclusão, o relator afirmou ser necessário verificar a natureza de cada despesa, eventuais patrocínios, reforços, cancelamentos, empenhos estimativos e possíveis duplicidades, além da uniformidade dos critérios adotados nos diferentes anos analisados.

O TSE determinou que a Secom e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Executivo encaminhem, em formato digital aberto e auditável, preferencialmente CSV ou XLSX, a relação completa dos empenhos de publicidade realizados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. As informações deverão incluir órgão responsável, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado, favorecido, contrato e classificação da despesa.

A mesma documentação deverá ser apresentada para os anos de 2023, 2024 e 2025, acompanhada da memória de cálculo oficial utilizada para definir o teto legal de gastos e da identificação dos empenhos cancelados ou anulados após 24 de junho, data em que a ação foi protocolada.

O ministro também determinou a preservação de todos os processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alterações e logs relacionados aos empenhos de publicidade entre 2023 e 2026, ressaltando que a medida tem caráter preventivo e não pressupõe fraude ou manipulação de dados.

Por outro lado, Mendonça rejeitou, neste momento, o pedido para impedir novos empenhos de publicidade, por considerar que o primeiro semestre já havia se encerrado. Também negou a exigência de autorização judicial para cancelamento de empenhos, a requisição imediata de documentos a agências de publicidade e veículos de comunicação, a realização de perícia técnica e o reconhecimento antecipado da prática de conduta vedada.

O relator enfatizou que a requisição das informações não representa inversão do ônus da prova nem constitui decisão definitiva sobre a regularidade das despesas ou sobre eventual responsabilidade dos investigados.

Lula e o ministro Sidônio Palmeira foram citados para apresentar defesa dentro do prazo legal. A decisão individual de André Mendonça ainda será submetida ao plenário do TSE e, posteriormente, encaminhada para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

A CNN informou que procurou a Secretaria de Comunicação Social e a Advocacia-Geral da União, mas os órgãos ainda não haviam se manifestado sobre a decisão.

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