O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, assinou nesta quarta-feira (29) uma portaria que estabelece os critérios para que plataformas digitais comprovem o cumprimento das regras de combate à desinformação durante as eleições de 2026.
Pelas novas regras, as empresas terão até o dia 16 de agosto para apresentar ao TSE informações sobre o funcionamento dos mecanismos utilizados para identificar e conter conteúdos considerados irregulares.
As plataformas com mais de 5 milhões de usuários deverão encaminhar à Corte um documento chamado Plano de Conformidade, detalhando as medidas adotadas para atender às normas da Justiça Eleitoral. A exigência alcança serviços como Instagram, WhatsApp, Facebook, Telegram, Google, LinkedIn, X, TikTok e ChatGPT.
A portaria determina que o plano apresente informações sobre o funcionamento algorítmico das ferramentas empregadas no combate à desinformação. No entanto, a norma prevê que as empresas não serão obrigadas a divulgar dados protegidos por sigilo comercial ou segredo industrial que possam comprometer seus serviços.
O que deve constar no Plano de Conformidade
Segundo o TSE, o documento deverá abordar diferentes aspectos relacionados à segurança das plataformas durante o período eleitoral, incluindo:
- mecanismos de controle para conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial;
- critérios e procedimentos de moderação de conteúdo;
- ações de fiscalização contra ataques coordenados e uso de robôs (bots) para disseminação de desinformação;
- medidas de transparência para identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial e de publicidades pagas.
A portaria também prevê que a Presidência do TSE poderá instituir uma comissão de acompanhamento intensivo em momentos considerados sensíveis para o processo eleitoral. O grupo poderá adotar medidas preventivas e corretivas e será composto por representantes das plataformas digitais, especialistas, instituições acadêmicas e autoridades reguladoras.
Transparência em anúncios
Outra exigência da norma é que as plataformas adotem políticas específicas de transparência para conteúdos impulsionados.
Entre as medidas previstas estão a identificação obrigatória do uso de inteligência artificial em anúncios patrocinados, a divulgação clara dos responsáveis pelas campanhas e a manutenção de bibliotecas públicas de anúncios acessíveis aos usuários.
Quem deverá cumprir as regras
As determinações se aplicam a:
- redes sociais;
- aplicativos de mensagens instantâneas;
- ferramentas de criação de conteúdo com inteligência artificial.
As informações fornecidas pelas empresas poderão ser auditadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que terá acesso ao funcionamento dos sistemas utilizados para aplicação das medidas.
Plataformas dispensadas
A apresentação do Plano de Conformidade não será exigida de:
- serviços de e-mail;
- aplicativos destinados a reuniões fechadas, como Zoom e Google Meet;
- sites e aplicativos com finalidade educacional, como a Wikipédia;
- conteúdos submetidos a controle editorial, incluindo veículos jornalísticos e produções artísticas.
Prazo e possíveis sanções
As empresas que não apresentarem o Plano de Conformidade até 16 de agosto serão notificadas pelo TSE e terão um prazo adicional de cinco dias para regularizar a situação.
Caso o descumprimento persista, o tribunal poderá instaurar um regime de supervisão reforçada e divulgar, em seu portal oficial, uma restrição informando que a plataforma permanece inadimplente perante a Justiça Eleitoral.
