O governo federal dará início, em 1º de janeiro de 2027, à implementação do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária que permitirá a retenção automática de tributos no momento em que uma venda for concluída. A medida busca reduzir fraudes fiscais, aumentar a eficiência da arrecadação e modificar a forma como as empresas administram o fluxo de caixa.
Com o novo sistema, os valores referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão descontados automaticamente em operações realizadas por Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência bancária. O montante correspondente aos tributos será encaminhado diretamente aos cofres públicos, enquanto o vendedor receberá apenas o valor líquido da transação.
Na prática, se uma venda de R$ 1.000 tiver R$ 200 em tributos, esse valor será transferido imediatamente ao Fisco, e a empresa receberá R$ 800.
A mudança elimina o chamado “capital de giro tributário”, prática pela qual empresas utilizavam temporariamente os recursos destinados ao pagamento de impostos para financiar suas operações até a data de vencimento das guias fiscais.
Segundo a FecomercioSP, a principal dificuldade para o setor produtivo será a adaptação ao novo fluxo de caixa. A entidade destaca a necessidade de planejamento financeiro, atualização dos sistemas de gestão e atenção especial às empresas enquadradas no Simples Nacional.
O modelo brasileiro foi inspirado em uma proposta do empresário Miguel Abuhab e segue experiências adotadas em países como Polônia e Itália, que utilizam mecanismos semelhantes para reduzir a sonegação fiscal.
Sistema será implantado de forma gradual
Antes da entrada em vigor, o Split Payment passará por uma fase de testes utilizando alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
A cobrança efetiva terá início em 2027 nas operações entre empresas (B2B), como negociações entre indústrias, distribuidores e atacadistas. A implementação será ampliada gradualmente para o varejo até 1º de janeiro de 2033, quando o ICMS e o ISS serão definitivamente substituídos pelo novo modelo tributário.
Três modalidades de Split Payment
Para atender aos diferentes tipos de transações, a legislação prevê três modalidades do sistema:
- Split Payment Inteligente: destinado às operações entre empresas, consulta automaticamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no momento do pagamento e calcula os tributos levando em consideração os créditos fiscais da operação.
- Split Payment Simplificado: voltado ao varejo, aplica uma alíquota fixa nas operações realizadas por maquininhas de cartão ou Pix, com os ajustes efetuados posteriormente na apuração mensal.
- Split Payment Superinteligente: modelo previsto para o futuro, que verificará em tempo real o saldo credor da empresa antes de realizar qualquer retenção. Para isso, dependerá de integração mais avançada entre instituições financeiras e a Receita Federal.
Empresas devem se preparar
Especialistas recomendam que empresários iniciem desde já a revisão de seus processos financeiros, margens de lucro e sistemas de gestão para facilitar a adaptação ao novo modelo.
Segundo eles, o planejamento antecipado será fundamental para evitar impactos na liquidez do negócio antes do início oficial da cobrança em 2027.
