Um homem publicou um VÍDEO nas redes sociais afirmando ter sido condenado pela Justiça a pagar pensão socioafetiva para uma criança que, segundo ele, não é seu filho biológico.
A gravação foi feita em frente ao Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, na Paraíba, após uma audiência. No relato, ele afirma que foi determinado o pagamento de R$ 300 mensais de pensão, além de participação em despesas relacionadas à saúde e educação da criança e manutenção de convivência periódica.
Segundo o homem, durante o relacionamento com a mãe da criança, ele teria criado um vínculo afetivo com o menor. Após o fim da união, a ex-companheira entrou na Justiça, que reconheceu a existência de vínculo socioafetivo e determinou as responsabilidades decorrentes dessa relação.
No vídeo, ele faz um alerta aos seguidores e afirma: “não se junte com mulher que tem filho”, em tom de desabafo sobre a decisão judicial.
A paternidade socioafetiva é reconhecida pelo Direito brasileiro quando existe uma relação de pai e filho construída pelo afeto, cuidado e convivência, independentemente da existência de vínculo biológico. A análise de cada caso depende das provas apresentadas no processo e da decisão judicial.