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Início Brasil

TRE-RN identifica indícios de fraude em pesquisas e envia caso ao Ministério Público

Por Junior Melo
24/jul/2026
Em Brasil
Plenário do TRE-RN: Justiça Eleitoral encaminhou ao MP indícios de possíveis fraudes em pesquisas eleitorais - Foto: TRE / Divulgação

Plenário do TRE-RN: Justiça Eleitoral encaminhou ao MP indícios de possíveis fraudes em pesquisas eleitorais - Foto: TRE / Divulgação

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A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral de indícios de possíveis irregularidades envolvendo duas pesquisas de intenção de voto para o Governo do Estado. O pedido foi apresentado pela federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e PP.

Na decisão, a magistrada não determinou a abertura imediata de investigação nem o encaminhamento do caso à Polícia Federal, como havia sido solicitado pela federação. No entanto, entendeu que existem elementos suficientes para justificar uma análise mais aprofundada por parte do Ministério Público sobre a atuação dos institutos Ipsensus Pesquisas e Média Inteligência em Pesquisa.

“Deve ser deferido o pleito da peticionante para que os autos sejam enviados ao Ministério Público para o aprofundamento das investigações quanto à possível prática dos crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais e possível embaraço à ação fiscalizadora”, registrou a relatora.

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O Ministério Público Eleitoral terá prazo de cinco dias para analisar o material e decidir quais providências serão adotadas.

Pedido de acesso aos dados da pesquisa

A ação teve início após a federação União Progressista solicitar acesso aos documentos e ao sistema utilizado na pesquisa registrada sob o número RN-09520/2026, realizada pelo instituto Ipsensus.

Divulgado em junho, o levantamento apontou o pré-candidato Álvaro Dias (PL) com 32,5% das intenções de voto para o Governo do Rio Grande do Norte, seguido por Allyson Bezerra (União), com 27,3%, e Cadu Xavier (PT), com 16,8%. O resultado divergiu de outros levantamentos divulgados recentemente, que indicavam Allyson Bezerra na liderança.

Em decisão anterior, o TRE-RN determinou que o instituto disponibilizasse documentos relacionados à pesquisa, incluindo relatório final, identificação dos entrevistadores, planilhas individuais, mapas de campo, registros de controle da coleta, relatórios de supervisão e documentos que comprovassem a verificação de aproximadamente 20% dos questionários. Também foi autorizada a realização de videoconferências para apresentação dos demais registros.

Representantes e documentos levantaram dúvidas

Segundo manifestação da federação, foram realizadas duas reuniões virtuais, nos dias 10 e 13 de julho. No entanto, o acesso ao sistema utilizado na coleta das entrevistas não foi disponibilizado.

Na primeira reunião, um representante informou que seria necessário gerar um código de acesso ao sistema ODK, mas alegou que o técnico responsável não estava disponível. Na segunda videoconferência, participou Thales da Silva Vale, que afirmou não possuir acesso administrativo nem autorização para liberar o sistema.

Ao analisar os documentos, a juíza destacou que nenhuma das pessoas oficialmente cadastradas como representantes da Ipsensus compareceu às diligências.

A estatística Giovana Rillary da Silva Rocha, registrada como responsável técnica pela pesquisa, também não participou das reuniões. Já Augusto da Silva Rocha, que representou o instituto no primeiro encontro, apresentou-se como gestor técnico, mas, segundo a federação, não conseguiu esclarecer detalhes sobre a identificação dos entrevistadores nem sobre a logística da pesquisa.

A decisão também aponta que Augusto não possui vínculo formal com a Ipsensus. Ele aparece como estatístico responsável por outra pesquisa, registrada sob o número RN-08092/2026, realizada pelo instituto Média Inteligência em Pesquisa.

Já Thales da Silva Vale, que participou da segunda reunião e demonstrou conhecimento sobre o trabalho de campo, é sócio da Média, mas também não figura entre os responsáveis oficiais pela pesquisa da Ipsensus.

Indícios de ligação entre os institutos

Outro ponto destacado pela relatora foi a coincidência entre as equipes responsáveis pelas duas pesquisas.

Segundo a documentação apresentada ao processo, os seis entrevistadores informados pela Ipsensus também aparecem, com os mesmos nomes e CPFs, na equipe de campo da pesquisa realizada pelo instituto Média.

O levantamento da Média, divulgado em julho, também apontou Álvaro Dias à frente de Allyson Bezerra na disputa pelo Governo do Estado.

A federação sustenta que a Ipsensus pode ter sido utilizada apenas para registrar formalmente uma pesquisa que, na prática, teria sido executada pela estrutura da Média. Embora não tenha concluído que isso ocorreu, a magistrada considerou que os indícios merecem investigação.

“Verificando-se que nenhuma das pessoas formalmente indicadas como representantes da Ipsensus Pesquisas jamais compareceram e responderam às diligências realizadas, bem como diante do conjunto de indícios de interligação entre os dois institutos de pesquisa”, afirmou a juíza ao justificar o envio do caso ao Ministério Público.

A decisão também menciona divergências na identificação da responsável técnica. Enquanto o documento registra Giovana Rillary da Silva Rocha com o número 11564 no Conselho Regional de Estatística, a assinatura apresenta o número 7655, que, segundo os documentos anexados pela federação, pertence a Augusto da Silva Rocha.

Microdados também apresentam inconsistências

A União Progressista também apresentou uma análise dos microdados fornecidos pelo instituto Ipsensus.

Apesar de a pesquisa informar que o trabalho de campo foi realizado por seis entrevistadores, a base de dados registra nove códigos diferentes de entrevistadores, além de um questionário sem qualquer identificação.

Segundo a decisão, a justificativa de compartilhamento de códigos entre diferentes entrevistadores comprometeria a rastreabilidade das entrevistas.

Os maiores volumes de questionários foram atribuídos aos códigos 9 e 2. Um deles aparece responsável por 620 entrevistas distribuídas em 26 municípios durante cinco dias. O outro reúne 477 entrevistas realizadas em 45 municípios no mesmo período.

Como todas as entrevistas teriam sido presenciais e domiciliares, a federação argumenta que a quantidade de deslocamentos e de formulários registrados seria incompatível com a capacidade operacional informada.

Também foram identificados 11 códigos únicos de questionários repetidos, envolvendo 24 registros diferentes. Segundo a manifestação, os identificadores deveriam ser exclusivos para cada formulário eletrônico, mas apareceram duplicados, com parte das respostas iguais e outras alteradas.

Além disso, foram apontadas ausências de informações sobre data, horário, duração das entrevistas, geolocalização e comprovação da conferência dos questionários.

Embora os percentuais divulgados pelo instituto coincidam com os dados presentes na base entregue, a suspeita levantada pela federação não diz respeito à alteração dos resultados finais, mas à possível irregularidade na produção dos próprios registros utilizados na pesquisa.

Na decisão, a relatora afirma que os elementos analisados indicam, em tese, “registros possivelmente não produzidos em campo, com autoria atribuída a códigos que não correspondem a pessoas identificáveis e validados por checagem deficiente”.

Para a magistrada, os fatos podem, em tese, configurar crimes previstos na Lei das Eleições, como divulgação de pesquisa fraudulenta, embaraço à fiscalização partidária e possível falsidade ideológica eleitoral.

“O conjunto de elementos indiciários apontados pelo requerente em sua manifestação apontam para a possibilidade não só de descumprimento” das regras de fiscalização, escreveu Sulamita Pacheco, “como também de subsunção dos fatos às figuras penais” apontadas pela federação.

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