Os dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliam as responsabilidades das grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, passam a valer nesta segunda-feira (20). As medidas foram alvo de críticas de parlamentares da oposição e de empresas do setor.
Os textos foram publicados em maio deste ano e tiveram um prazo de 60 dias para começar a produzir efeitos. Durante esse período, integrantes da oposição se organizaram no Congresso Nacional para tentar barrar as medidas por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).
Até o momento, porém, as iniciativas não avançaram. Parlamentares oposicionistas afirmam que pretendem tratar a derrubada dos decretos como uma das prioridades após o retorno dos trabalhos legislativos, com expectativa de avanço durante a semana de esforço concentrado prevista para agosto.
Integrantes do Palácio do Planalto, ouvidos reservadamente, admitiram que parte das medidas pode ser revertida pelo Congresso diante da articulação da oposição.
A mobilização contra os decretos envolve pelo menos 32 PDLs, sendo 27 apresentados na Câmara dos Deputados e cinco no Senado Federal.
Segundo parlamentares da oposição ouvidos pela CNN, a estratégia para avançar com a derrubada das normas também considera o atual desgaste na relação entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
No Senado, Alcolumbre reuniu quatro PDLs que questionam o decreto presidencial responsável por alterar regras relacionadas ao Marco Civil da Internet. Os projetos foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a tramitação está paralisada, aguardando a indicação de um relator. O colegiado é presidido pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
Os PDLs são considerados pela oposição o principal caminho para tentar impedir a aplicação das medidas, mesmo após a entrada em vigor dos decretos. Entre as alternativas avaliadas pelos parlamentares estão:
- Inclusão direta em pauta: o plenário pode decidir pela votação do PDL mesmo sem parecer da comissão;
- Dispensa de parecer: um senador pode solicitar que a análise da CCJ seja dispensada, permitindo o avanço da proposta;
- Pedido de urgência: possibilita que o projeto seja levado diretamente ao plenário sem passar pelas comissões.
Principais críticas aos decretos
Apesar de Lula ter editado dois decretos, a maior parte das críticas da oposição está concentrada na norma que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet.
Segundo oposicionistas, o principal questionamento é a criação de novas obrigações para plataformas digitais por meio de decreto presidencial, sem que o tema tenha sido debatido previamente pelo Congresso.
O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom), João Brant, rebateu as críticas e afirmou que as novas regras representam um avanço na responsabilização das empresas de tecnologia no combate a crimes praticados no ambiente digital.
“Sobre os PDLs: é um direito dos deputados discutir a constitucionalidade, mas acho que já ficou claro pela decisão do próprio Supremo Tribunal Federal em relação aos embargos, que eles reconhecem a total constitucionalidade de uma regulamentação por parte do do do governo, até porque o governo tá só atualizando uma regulamentação que já existia”, afirmou.
Entre os pontos mais debatidos estão a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização das plataformas e a autorização para que a Advocacia-Geral da União (AGU) notifique empresas sobre conteúdos envolvendo publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas.
O decreto permite a responsabilização das plataformas digitais e atribui à ANPD a função de regulamentar, fiscalizar e apurar possíveis infrações ao Marco Civil da Internet.
Para a oposição, a medida amplia a interferência estatal sobre decisões internas das empresas de tecnologia. As companhias também apontam preocupação com possíveis custos adicionais para adequação às novas regras.
João Brant afirmou que a atuação da ANPD segue a lógica já prevista na regulamentação do Marco Civil da Internet.
“Vamos lembrar: não existia, na época do decreto do Marco Civil, que foi feito em 2016, a ANPD. A LGPD é de 2018, a ANPD é do ano seguinte. O decreto coloca no rol dos reguladores mais uma agência, que certamente teria sido colocado caso ela já existisse na época do Marco Civil”, explicou.
Segundo o secretário, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de fiscalização pelo Executivo.
“Se alguém tinha dúvida da constitucionalidade ou da legalidade disso, acho que a decisão do Supremo no âmbito dos embargos afasta totalmente, ao reconhecer o papel do poder executivo em regulamentar e fiscalizar essas obrigações”, afirmou.
Outro ponto de divergência envolve a atuação da AGU na retirada de conteúdos considerados abusivos ou fraudulentos relacionados a políticas públicas. Parlamentares oposicionistas afirmam temer impactos sobre a liberdade de expressão e críticas ao governo.
Brant defendeu que a medida busca combater golpes digitais e citou fraudes envolvendo programas públicos como justificativa para a atuação.
“Bolsa Família, CNU, ENEM e várias políticas do governo são usadas para tentar capturar e roubar dinheiro dos usuários brasileiros. Se a gente tiver que entrar com uma ação judicial para cada um dos casos de fraude existentes, isso seria um desastre para o cidadão brasileiro”, explicou.
O que mudam os decretos
O decreto que altera regras do Marco Civil da Internet permite a responsabilização das plataformas digitais e concede à ANPD competência para regulamentar, fiscalizar e investigar infrações.
Uma das mudanças estabelece que empresas que vendem anúncios deverão armazenar informações capazes de identificar responsáveis por conteúdos e permitir eventual reparação de danos às vítimas.
As plataformas também passam a ter obrigação de adotar medidas preventivas contra a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos em que conteúdos criminosos forem divulgados por meio de publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na prevenção de fraudes, golpes e crimes. Para outros casos, a retirada poderá ocorrer após notificação.
O segundo decreto trata especificamente da proteção de mulheres no ambiente digital. De acordo com o governo federal, as plataformas deverão adotar medidas para combater crimes, fraudes e violências, especialmente em casos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento, inclusive aquelas produzidas por inteligência artificial.
A norma determina que as empresas mantenham canais permanentes e acessíveis para denúncias de divulgação indevida de conteúdos íntimos, com previsão de retirada do material em até duas horas após a comunicação.
O uso de inteligência artificial para criação de imagens íntimas de mulheres sem autorização também passa a ser incluído entre as práticas que devem ser prevenidas pelas plataformas.
