Decisão é liminar
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 28, um pedido dos partidos eleitorais União Brasil, PL, PP e Republicanos. Trata-se de uma ação que solicitava a permissão do repasse do Fundo Eleitoral de candidatos majoritários (presidente da República, governadores e senadores) para candidatos proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereadores). A decisão é liminar, ou seja, de caráter urgente.
Na prática, as siglas desejavam que os partidos, parte da mesma coligação majoritária, pudessem repassar recursos do fundo para candidatos proporcionais. Em 2022, o Fundo Eleitoral vai ter quase R$ 5 bilhões para serem distribuídos entre os partidos. O objetivo das legendas era fazer que os candidatos consigam apoiar e serem apoiados por deputados e senadores de todos os partidos que estão na coligação para governo.
O ministro do STF justificou sua decisão dizendo que dar aval à vontade das legendas poderia “tornar letra morta o dispositivo constitucional que vedou a coligação em eleições proporcionais”.
Partidos questionam
Na segunda-feira 25, as siglas informaram que a Resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe o repasse desses fundos para partidos ou candidatos que não pertencem à mesma coligação. Para eles, a norma acaba invadindo a competência do Congresso Nacional, estabelecendo a vedação de repasses não previstos na Lei Eleitoral. Assim, a norma ofendeu a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.
Os partidos comunicaram que a eleição municipal de 2020 foi a primeira depois da proibição de coligações nos pleitos proporcionais, sendo permitidas na disputa majoritária. Assim, argumentaram que a única interpretação cabível é que não existe proibição expressa ao repasse de verbas entre os candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos diferentes, mas que estejam coligados nas eleições.
De acordo com as siglas, caso as regras do TSE permaneçam, nenhum candidato nas eleições proporcionais vai poder ter materiais na campanha que sejam financiados por dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, algo comum nas eleições. O ministro do STF Ricardo Lewandowski foi quem recebeu a ação.