Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Procurador-geral considerou medida do ex-presidente ‘excessiva’ e ‘desproporcional’
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. O pedido foi anunciado pelo órgão na segunda-feira 22.
Na petição, Aras critica o artigo 5ª da norma, a qual ampliou, “de forma excessiva e desproporcional”, o perdão das penas de crimes com penas de até cinco anos de prisão.
A PGR solicitou a suspensão imediata do indulto, para “evitar o esvaziamento de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados”, sem estabelecer critérios mínimos de concessão”. Aras diz que isso “contraria” a Constituição, “suprime a eficácia da persecução penal e contribui para a impunidade”.
No entendimento do procurador, o perdão concedido por Bolsonaro engloba condenados por uma série de crimes previstos nos Códigos Penal e Eleitoral, como homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna e divulgação de fake news em propaganda eleitoral, entre outros.
O decreto de Bolsonaro foi publicado na edição de 23 de dezembro do Diário Oficial da União. Quatro dias depois, em 27 daquele mês, o jurista enviou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar trechos do decreto referente ao artigo 6° e 7º, que beneficia agentes condenados por crimes que, no momento de sua prática, não eram considerados hediondos.
Benefício a Paulo Maluf
O ex-deputado federal Paulo Malufteve suas penas extinguidas pelo STF, na semana passada, graças ao indulto dado por Bolsonaro. O benefício restringiu-se à pena privativa de liberdade e manteve a inelegibilidade do político.