A Anvisa determinou, nesta quarta-feira, a proibição imediata da fabricação, distribuição e venda de mais de 90 produtos cosméticos. A medida visa garantir a segurança dos consumidores após a constatação de irregularidades graves em fiscalizações sanitárias recentes.
O que motivou a ação da Anvisa?
A decisão foi motivada por falhas identificadas durante uma inspeção na fábrica da Cativa Natureza Indústria de Cosméticos LTDA, realizada no dia 13 de março. A autuação aponta o descumprimento de normas essenciais para a segurança de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária formalizou a decisão por meio da Resolução RE 1.743/2026. O documento estabelece que a proibição abrange todos os lotes produzidos a partir de 1° de agosto de 2025.
Quais são os produtos afetados?
A lista de produtos proibidos é extensa e engloba diversos itens de cuidado pessoal, desde maquiagens até óleos essenciais. A determinação busca conter riscos potenciais aos usuários que utilizam esses itens diariamente em suas rotinas de beleza e higiene.
Confira os principais itens impactados pela medida de interdição:
- Máscara para Cílios e Base Líquida da linha Cativa Natureza
- Óleos Essenciais de Alecrim, Capim Limão, Citronela, Eucalipto, Gerânio, Lavanda e Tangerina
- Argilas nas versões branca, preta, verde, vermelha e amarela
- Balm Labial, com e sem cor
- Condicionadores e Shampoos sólidos e líquidos
- Cremes faciais e hidratantes corporais de diversas linhas
- Desodorantes em spray e roll-on
- Séruns faciais e para área dos olhos
- Sprays de ambiente de variados aromas
O que define a RDC de boas práticas?
As empresas de cosméticos devem seguir diretrizes rígidas estabelecidas pelo órgão regulador. O descumprimento da RDC 48/2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação, é o principal motivo da autuação atual.
Essas normas exigem que o ambiente fabril, a matéria-prima e os processos de controle de qualidade sejam impecáveis. A ausência de higiene ou falhas técnicas na produção comprometem a integridade dos produtos, tornando obrigatória a suspensão imediata de sua circulação no mercado brasileiro.
O que causou a proibição na Viver Indústria?
Além da empresa citada anteriormente, a Resolução RE 1.743/2026 estendeu a proibição ao produto Tônico – Barba Robusta. Este item é fabricado pela Viver Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA e também teve sua comercialização vetada.
A fiscalização detectou que o produto contém uma substância conservante que não é permitida para itens que não exigem enxágue. Essa restrição está prevista na RDC 528/2021, reforçando a importância de seguir as fórmulas aprovadas para cada categoria de cosmético.
Como verificar a segurança dos cosméticos?
A recomendação para os consumidores é verificar sempre a procedência dos itens de higiene e beleza adquiridos. Produtos sem a devida regularização sanitária não passam pelos testes necessários de segurança, podendo causar irritações, alergias ou problemas mais graves na pele e cabelos.
Caso você possua algum dos itens citados em sua residência, a orientação é interromper o uso imediatamente. A atuação do órgão regulador busca prevenir danos à saúde pública, garantindo que apenas mercadorias testadas e aprovadas cheguem até o consumidor final.