Uma nova regra no Tocantins obriga bares com cardápio digital a oferecer Wi-Fi gratuito e senha visível aos clientes, acompanhando a expansão dos menus via QR Code. A medida garante acesso e inclusão.
Existe uma lei federal sobre o Wi-Fi em restaurantes?
Até o momento, não há uma legislação nacional unificada que obrigue todos os estabelecimentos do país a oferecerem Wi-Fi gratuito. O que os consumidores encontram é um mosaico de normas estaduais e municipais que surgiram para proteger o direito à informação e evitar constrangimentos para quem está sem plano de dados.
Muitas notícias circulam como se houvesse uma norma federal, mas a realidade é que cada estado ou prefeitura possui autonomia para legislar sobre o consumo local. Estados como o Tocantins saíram na frente, criando regras específicas que vinculam o uso da tecnologia digital à infraestrutura de conectividade para o cliente.
Como funciona a regra específica no estado de Tocantins?
No Tocantins, a legislação é considerada uma das mais completas do gênero ao proteger diretamente o cidadão que frequenta bares e lanchonetes. A norma estabelece que, se o local optou por não ter o papel, ele assume o dever de fornecer Wi-Fi gratuito com a senha exposta de forma clara.
Além da internet, o estabelecimento deve possuir um dispositivo móvel próprio ou um cardápio físico caso o aparelho do cliente apresente falhas. Essa medida, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, visa garantir que a escolha tecnológica do empresário não se torne um impedimento para o consumidor exercer seu direito de escolha.
Quais estados exigem o cardápio físico obrigatoriamente?
Diferente da exigência de conexão, algumas regiões focaram na obrigatoriedade da alternativa física ao QR Code para evitar a exclusão digital. Em Santa Catarina, por exemplo, o governo estadual impôs multas severas para quem não disponibiliza o menu impresso aos clientes que assim desejarem.
Confira as principais capitais e estados com regras ativas em 2026:
- Santa Catarina: Obrigatoriedade de cardápio físico sob pena de multa.
- Belo Horizonte: Exige versão impressa ou tablet para consulta imediata.
- Salvador: Proíbe o uso exclusivo de menu eletrônico desde 2024.
- Tocantins: Exige conectividade à internet e senha visível.
Qual é a posição de São Paulo sobre o tema?
Na contramão de outras capitais, o estado de São Paulo mantém uma postura de maior liberdade para o setor de serviços e gastronomia. O governo paulista vetou propostas que obrigariam o retorno do cardápio de papel, permitindo que os bares continuem operando apenas com o sistema digital se assim desejarem.
A decisão baseia-se na livre iniciativa, embora entidades de defesa do consumidor, como o Procon-SP, monitorem se a prática está dificultando o acesso de grupos vulneráveis. Sem a obrigatoriedade de Wi-Fi gratuito em solo paulista, cabe ao cliente verificar a conectividade antes de realizar o pedido no estabelecimento.
Por que a acessibilidade digital é o centro da discussão?
O debate vai muito além da conveniência de navegar na internet enquanto espera o prato chegar à mesa. A obrigatoriedade do Wi-Fi gratuito ou do menu físico está fundamentada na proteção de idosos e pessoas com menor letramento tecnológico, garantindo que todos possam consultar preços e ingredientes livremente.
Segundo diretrizes do Ministério da Justiça, o acesso à informação deve ser pleno e sem barreiras. Quando um bar impõe o QR Code sem oferecer rede sem fio, ele cria um custo indireto para o cliente, que é obrigado a consumir seus próprios dados móveis apenas para ver o que o local oferece.