Foto: Rodney Costa / O Tempo.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) teve negado, na Justiça de Belo Horizonte, um recurso contra a decisão de indenizar em R$ 80 mil a também deputada federal Duda Salabert (PDT). O recurso foi analisado na última quarta-feira (26) pelo juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras.
No recurso, Nikolas Ferreira alegou que a decisão inicial era contraditória por ser “ultra petita”, ou seja, quando um magistrado extrapola o pedido feito pela parte que acionou a Justiça. Neste caso, Nikolas alega que a indenização de R$ 80 mil é superior aos R$ 30 mil pedidos pela defesa de Duda.
“Razão não lhe assiste. (…) Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na sentença ou no acórdão. No sentir deste juiz, os argumentos ventilados pelo embargante não se enquadram em nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso em comento e a decisão embargada está devidamente fundamentada. Conforme consta dos autos, no item “b”, foi requerido o aditamento da inicial para corrigir o valor mínimo do pedido de indenização para R$ 30 mil. Assim, tenho que não ocorreu julgamento ultra petita, pois a decisão se baseou a partir do mínimo em que a parte autora pleiteou. O montante da condenação deve ser aferido em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano, a situação econômica das partes e a repercussão do ato ilícito”, entendeu o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado que analisou o recurso, o valor de R$ 80 mil é “suficiente e adequado à efetiva reparação pelos danos sofridos pela parte autora, além de satisfatória ao cunho sancionador da medida, levando-se em conta, também, o porte econômico do réu”.
“Assim, a sentença não merece qualquer reparo. Com efeito, o que pretende o embargante é a rediscussão da matéria de direito, revisão do mérito da decisão e reexame de fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado na via eleita. Pelo exposto, rejeito de plano os embargos de declaração”, determinou José Ricardo Véras.
Créditos: O Tempo.