A partir de 29 de maio de 2026, as empresas e empregados do setor comercial precisarão se adequar a uma modificação significativa na legislação. A Portaria MTE nº 3.665/2023 terá sua vigência definitiva iniciada nessa data, alterando a dinâmica de funcionamento de lojas e mercados em dias de folga nacional, estadual ou municipal.
Quais as principais alterações trazidas pela portaria para o setor comercial?
A principal mudança é a vedação do uso de acordos individuais para autorizar o expediente em feriados no setor. Agora, para que o comércio varejista ou atacadista abra as portas nessas datas, é obrigatória a existência de uma convenção coletiva de trabalho firmada com o sindicato da categoria, além do cumprimento da legislação municipal.
Essa medida reforça a proteção ao trabalhador por meio da negociação sindical, garantindo que as condições de trabalho sejam discutidas coletivamente. Sem esse documento formalizado, o estabelecimento deve permanecer fechado, evitando irregularidades perante a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Como fica a remuneração e a compensação de jornada nos feriados?
A CLT continua prevendo que o trabalho em feriados deve ser remunerado com adicional de 100% (pagamento em dobro), caso a empresa não conceda uma folga compensatória. Com a nova regra, esse direito só pode ser exercido se houver a permissão coletiva prévia para o funcionamento.
Confira abaixo os principais detalhes sobre os direitos do trabalhador e deveres da empresa:
A que penalidades estão sujeitas as empresas que descumprirem a norma?
As empresas que abrirem sem a devida convenção sindical enfrentam riscos financeiros e jurídicos. As multas administrativas são aplicadas pela fiscalização do trabalho e possuem valores variáveis, que podem subir de acordo com a gravidade da infração e o número de funcionários irregulares.
Além das multas, o empregador fica exposto a ações trabalhistas individuais ou coletivas, que podem exigir o pagamento retroativo do dobro das horas e possíveis indenizações. A recomendação é que os lojistas procurem seus sindicatos para formalizar as convenções e garantir a operação segura.
Quais datas comemorativas serão impactadas pela nova diretriz em 2026?
Todos os feriados nacionais, religiosos e civis estão sob a nova diretriz. Datas tradicionais como a Sexta-Feira Santa (3 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio) e Natal (25 de dezembro) exigirão negociação coletiva para que o comércio funcione de forma legal.
Observe os pontos essenciais sobre as datas e exceções:
- Serviços essenciais: saúde, segurança e transporte não precisam de acordo coletivo.
- Feiras livres: estão liberadas para funcionar sem a necessidade de convenção.
- Carnaval: por ser ponto facultativo, as regras dependem de decretos locais ou estaduais.
- Escalas 12×36: o feriado é considerado dia comum se já estiver previsto na jornada.
O empregado pode se negar a trabalhar caso não haja acordo coletivo?
Sim. Caso não exista um acordo coletivo autorizando o funcionamento da empresa naquela data, o trabalhador tem o direito de não comparecer ao serviço. Como o comércio varejista depende dessa negociação sindical obrigatória, a falta de acordo torna a convocação para o feriado inválida.
Para quem atua em setores autorizados ou com acordo firmado, a dica é conferir se a folga compensatória foi agendada ou se o valor extra consta no holerite. A transparência na escala de revezamento ajuda a manter um ambiente de trabalho equilibrado e evita surpresas desagradáveis no fim do mês.