• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quinta-feira, 12 de março de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Justiça de MG condena empresa por apelidos ofensivos contra funcionário ruivo em R$ 3.000

Por Guilherme Silva
12/mar/2026
Em Geral
Justiça de MG condena empresa por apelidos ofensivos contra funcionário ruivo em R$ 3.000

Trabalhador de Barbacena será indenizado após sofrer apelidos pejorativos frequentes

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou uma decisão para garantir o direito à dignidade de um trabalhador em Barbacena. O funcionário de uma marmoraria será indenizado por danos morais após ser alvo constante de piadas e apelidos pejorativos relacionados à sua aparência física.

O que motivou a ação judicial por assédio moral contra a marmoraria?

O profissional, que atuava no acabamento de pedras, relatou que durante quase quatro anos foi humilhado por colegas devido à sua pele avermelhada e cabelos ruivos. Provas fotográficas anexadas ao processo mostraram pedras de mármore marcadas com giz contendo termos como “Chupa-cabra” e “Vermelho” dentro do imóvel da empresa.

Embora a primeira instância tenha negado o pedido inicialmente, o recurso ao tribunal superior demonstrou que as brincadeiras causavam desconforto evidente. A omissão da diretoria em coibir tais práticas na sociedade de trabalho foi considerada um fator determinante para a configuração do abuso psicológico no Brasil.

Leia Também

Quatro perfumes da O Boticário entre R$ 79 e R$ 92 que recebem elogios por onde passam

Aviso de Márcia Sensitiva sobre o ano astrológico de 2026 aponta risco de conflitos entre signos

Nova operação da Anvisa em março de 2026 suspende quatro farmácias de manipulação por venderem fórmulas prontas com risco de infecção

PIX martelo da justiça e notas de dinhiero BRL em cima da mesa
PIX martelo da justiça e notas de dinhiero em cima da mesa

Por que o TRT-MG reverteu a decisão e condenou a empresa?

O desembargador relator Sércio da Silva Peçanha destacou que o empregador tem o dever legal de zelar por um ambiente de convivência respeitoso. A negligência da marmoraria em interromper as ofensas feriu o patrimônio moral do trabalhador, justificando a reparação financeira na comunidade.

A decisão, tomada por unanimidade, fixou o valor de R$ 3.000,00 para a indenização. O montante seguiu os princípios da razoabilidade, visando punir a conduta ilícita sem gerar enriquecimento sem causa, culminando em um acordo final entre as partes envolvidas na família profissional.

Quais fundamentos jurídicos embasam a condenação por danos morais?

A condenação por danos morais em casos de apelidos pejorativos encontra respaldo em diversas camadas da legislação brasileira. O foco é proteger a integridade psíquica do cidadão em sua residência laboral, impedindo que o preconceito seja normalizado como diversão.

Confira os principais artigos que sustentam essa proteção ao trabalhador:

Dispositivo LegalFoco da ProteçãoAplicação no Caso
Art. 1.º, III da CFDignidade da Pessoa HumanaProteção contra humilhação
Art. 5.º, X da CFDireito à IndenizaçãoReparação por dano à honra
Art. 186 do Código CivilAto IlícitoDever de reparar o erro cometido
Art. 932, III do CCResponsabilidade IndiretaEmpresa responde por atos de funcionários
PIX e dinheiro embaixo do celular - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
PIX e dinheiro embaixo do celular – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Como diferenciar brincadeiras aceitáveis de assédio moral grave?

O limite entre a descontração e o crime é o respeito e o consentimento. Quando apelidos geram constrangimento repetitivo e a chefia ignora as queixas, a situação transita para o assédio. No território nacional, o TST já possui jurisprudência consolidada que pune a perseguição disfarçada de piada.

Para evitar processos e manter a saúde da empresa, siga estas diretrizes:

  • Implemente códigos de ética que proíbam explicitamente apelidos baseados em características físicas.
  • Realize reuniões periódicas sobre diversidade e respeito mútuo entre as equipes.
  • Crie um canal de denúncias onde o colaborador se sinta seguro para relatar abusos no trabalho.
  • Documente qualquer medida disciplinar tomada contra agressores para provar a diligência da gestão.
  • Promova um ambiente onde a aparência do indivíduo não seja pauta de discussões na residência corporativa.

Qual a importância da prova documental e testemunhal?

Este caso reforça que fotos de mensagens ofensivas e o apoio de testemunhas são cruciais para o sucesso de uma ação de danos morais. Sem o registro das pedras escritas, o trabalhador teria dificuldades em provar a reincidência das ofensas perante os magistrados no Brasil.

Zelar pela dignidade humana é um investimento na produtividade e na paz social de qualquer negócio. Ao combater o assédio, a empresa protege seu patrimônio jurídico e garante que cada cidadão possa exercer seu ofício com o orgulho e o respeito que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Aviso de Márcia Sensitiva sobre o ano astrológico de 2026 aponta risco de conflitos entre signos

PRÓXIMO

Quatro perfumes da O Boticário entre R$ 79 e R$ 92 que recebem elogios por onde passam

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se