O costume de trafegar com o áudio em volumes exagerados ou utilizar o automóvel como fonte de ruído externo pode gerar prejuízos financeiros imediatos. A legislação do Brasil endureceu os mecanismos de controle para proteger o sossego público contra o barulho excessivo vindo de veículos.
Por que a medição técnica deixou de ser obrigatória na fiscalização?
No passado, a aplicação de uma penalidade exigia que o agente de trânsito utilizasse um aparelho aferidor de decibéis para comprovar a irregularidade. Com a vigência plena da Resolução n.º 624 do Contran, essa exigência técnica foi extinta, simplificando o processo de autuação nas vias do território nacional.
Atualmente, se o áudio for perceptível do lado de fora e o fiscal entender que há perturbação, a multa por som alto pode ser lavrada na hora. A validação da infração depende agora apenas da constatação auditiva do policial ou agente, que deve registrar como identificou o ruído no auto de infração.
Qual o valor da multa e a pontuação na carteira de motorista?
Conforme estabelece o Artigo 228 do CTB, conduzir veículo com equipamento de som em volume ou frequência não autorizados é uma falta de natureza grave. Além do impacto financeiro no orçamento da família, o condutor enfrenta medidas administrativas que podem levar à imobilização do patrimônio.
Para quem deseja evitar surpresas no licenciamento, veja os detalhes das punições vigentes em 2026:
Quais ruídos estão livres dessa punição específica do trânsito?
A norma foca especificamente em sistemas de entretenimento e alto-falantes, deixando de fora ruídos operacionais do próprio veículo. Sons emitidos por dispositivos de segurança, como alarmes ou alertas de marcha a ré, não são enquadrados nessa proibição, desde que operem dentro dos padrões de fábrica.
Veículos destinados à publicidade, conhecidos popularmente como carros de som, também possuem isenção desde que possuam autorização oficial dos órgãos competentes. Da mesma forma, sirenes de viaturas de emergência e buzinas usadas para evitar acidentes não geram a multa por som alto no cotidiano da sociedade.
O veículo parado também pode ser multado por excesso de barulho?
Existe um equívoco comum de que a fiscalização ocorre apenas com o automóvel em movimento pelas ruas. Se o carro estiver estacionado e o volume incomodar a vizinhança, o motorista pode ser punido tanto pelo código de trânsito quanto pelo Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais por perturbar o sossego.
Em situações mais críticas, o condutor corre o risco de ter o aparelho de som apreendido e ser conduzido para assinar um termo circunstanciado na delegacia. Esse cenário eleva a gravidade da situação, transformando uma simples infração administrativa em um problema jurídico que exige defesa em instâncias criminais no Brasil.
Confira algumas atitudes para transitar com segurança e sem riscos:
- Mantenha o volume em níveis que permitam ouvir sirenes de ambulâncias ou do Corpo de Bombeiros.
- Evite testar a potência de alto-falantes em áreas residenciais ou próximas a hospitais e escolas.
- Dê preferência ao uso de vidros fechados quando desejar ouvir música em intensidades mais elevadas.
- Verifique se o seu sistema de som possui isolamento acústico que impeça o vazamento sonoro para a via.
- Respeite os horários de silêncio estabelecidos pelas prefeituras locais para evitar denúncias de moradores.
Como o bom senso auxilia na preservação do patrimônio e da CNH?
Adotar uma postura respeitosa no trânsito é a melhor forma de blindar a sua carteira de habilitação contra suspensões por acúmulo de pontos. A multa por som alto é facilmente evitável quando o motorista compreende que o espaço público exige um limite para a emissão de ruídos particulares na comunidade.
Além de evitar o prejuízo de R$ 195,23, o condutor colabora para um trânsito mais humano e menos estressante para todos. Zelar pela convivência harmônica é um dever cidadão que valoriza tanto o proprietário quanto o próprio veículo, garantindo viagens tranquilas para toda a família dentro da residência móvel que é o seu carro.