O Carnaval de Salvador de 2026 ganhou um novo capítulo fora da avenida com a atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que questiona a participação da ministra da Cultura, Margareth Menezes, em um bloco carnavalesco vinculado a uma empresa com projetos aprovados pela Lei Rouanet.
Por que o Ministério Público acionou o TCU sobre o show no Carnaval?
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado apresentou representação ao TCU para apurar a participação de Margareth Menezes no bloco “Os Mascarados”, em Salvador, devido à possível existência de conflito de interesses envolvendo a Pau Viola Cultura e Entretenimento.
Essa empresa teve, na atual gestão, oito projetos autorizados para captação de recursos via Lei Rouanet pelo Ministério da Cultura, incluindo um festival cultural que teria captado R$ 1 milhão, o que levanta dúvidas sobre imparcialidade em decisões da pasta.
Como o show de Margareth Menezes pode configurar conflito de interesses?
A discussão se concentra na Lei 12.813/2013, que trata de conflito de interesses quando agentes públicos mantêm vínculos de negócio com pessoas ou empresas com interesse em decisões do órgão que comandam, como o Ministério da Cultura.
Embora a Comissão de Ética Pública tenha autorizado a ministra a realizar apresentações remuneradas sem uso de recursos federais, o Ministério Público sustenta que a contratação por uma empresa beneficiada por decisões técnicas da pasta representa um risco à neutralidade da gestão.
Quais são os principais elementos em análise sobre o caso?
Para esclarecer o contexto, a representação do Ministério Público junto ao TCU destaca os principais atores e relações que podem influenciar a percepção de integridade e transparência na gestão da cultura:
- Agente público: ministra responsável pela pasta da Cultura;
- Empresa interessada: produtora Pau Viola, com projetos autorizados na Lei Rouanet;
- Relação contratual: pagamento de R$ 290 mil por apresentação no bloco “Os Mascarados”, incluindo músicos, produção, transporte e figurino;
- Norma aplicável: Lei 12.813/2013, sobre conflito de interesses de agentes públicos;
- Contexto ético: autorização da Comissão de Ética condicionada à ausência de recursos federais no cachê.
O que dizem a legislação e a defesa da ministra da Cultura?
A Lei 12.813/2013 define como conflito de interesses a manutenção de vínculo de negócio com empresa que tenha interesse em decisões do órgão chefiado pelo agente, enquanto as regras da Comissão de Ética permitem atividades remuneradas, desde que cumpridas condições específicas.
O Ministério Público não afirma irregularidade comprovada, mas pede ao TCU que investigue o contrato, a tramitação dos projetos da Pau Viola, o cumprimento das regras éticas e eventual impacto sobre decisões da Lei Rouanet, enquanto a assessoria da ministra afirma que o show atendeu integralmente às exigências legais.
Como o caso afeta o debate no país?
O pedido de apuração amplia o debate sobre governança e transparência nas políticas culturais, recolocando a Lei Rouanet em evidência ao relacionar decisões oficiais e contratos privados envolvendo autoridades e empresas beneficiadas por incentivos fiscais.
Especialistas em integridade pública ressaltam que, mesmo sem prova de favorecimento, a proximidade entre gestores e produtores culturais pode afetar a confiança social, e a decisão do TCU tende a orientar futuras condutas de ministros com atuação artística ativa em áreas diretamente ligadas às suas pastas.