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Início Justiça

Fachin bate o martelo e confirma arquivamento de pedido de suspeição contra Dias Toffoli no caso Master

Por Junior Melo
23/fev/2026
Em Justiça
Fachin bate o martelo e confirma arquivamento de pedido de suspeição contra Dias Toffoli no caso Master

Edson Fachin - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Wikimedia Commons

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O arquivamento do pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli no caso envolvendo o Banco Master marcou um novo capítulo na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos que envolvem autoridades e grandes instituições financeiras, reacendendo o debate sobre limites e alcance da suspeição no Judiciário brasileiro.

Como foi a suspeição contra Dias Toffoli no caso Banco Master?

O chamado caso Master envolve a apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao Banco Master e sua interlocução com autoridades públicas, com foco em eventuais favorecimentos indevidos e influência sobre decisões judiciais e administrativas.

A arguição de suspeição AS 244, apresentada em 10 de fevereiro de 2026 após relatório da Polícia Federal com mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, buscava afastar Toffoli da relatoria sob o argumento de que as citações a seu nome poderiam comprometer sua imparcialidade.

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Quais fundamentos legais levaram o STF a rejeitar a suspeição?

Em reunião convocada por Edson Fachin em 12 de fevereiro, os dez ministros do STF concluíram, com base no artigo 107 do Código de Processo Penal e no artigo 280 do Regimento Interno do STF, que a arguição de suspeição não era cabível naquele contexto específico.

Prevaleceu o entendimento de que não estavam presentes as hipóteses legais de suspeição nem requisitos formais mínimos para instaurar procedimento próprio, o que levou ao arquivamento do pedido sem abertura de investigação específica sobre a atuação de Toffoli no caso Master.

Quais fatores foram decisivos para o arquivamento do pedido de suspeição?

Na análise colegiada, o STF elencou aspectos processuais e materiais que, segundo os ministros, inviabilizavam o acolhimento da arguição e reforçavam a necessidade de preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões já proferidas.

Entre os principais pontos considerados pela Corte ao manter Dias Toffoli no caso, ainda que posteriormente redistribuindo a relatoria, destacam-se:

  • Inadequação processual: a forma como a arguição foi apresentada não se enquadrou nas situações previstas em lei para tramitar como suspeição.
  • Ausência de elementos concretos: as menções no relatório da Polícia Federal não foram consideradas suficientes, por si sós, para justificar o afastamento do ministro.
  • Proteção à segurança jurídica: buscou-se evitar que decisões já tomadas na relatoria fossem automaticamente questionadas sem base normativa clara.
  • Caráter indireto das mensagens: as referências ao nome de Toffoli partiam de terceiros, sem demonstração de vínculo direto ou conduta comprometedora.

Como a decisão afeta a validade das provas e a continuidade do caso Master?

Um dos pontos centrais do arquivamento foi a reafirmação da validade das provas já produzidas, com o STF declarando a plena eficácia dos atos praticados por Toffoli na Reclamação nº 88.121 e em todos os processos a ela vinculados por dependência.

Com a relatoria redistribuída ao ministro André Mendonça, o inquérito prossegue com aproveitamento integral das diligências, decisões e autorizações anteriores, reduzindo o risco de nulidades futuras e preservando a trajetória da investigação sobre o Banco Master.

Quais os impactos na condução do caso?

A convocação de todos os ministros por Fachin e a divulgação de nota institucional com referência explícita a dispositivos legais evidenciam uma atuação conjunta e transparente em situações sensíveis que envolvem membros da própria Corte.

Ao manter a validade dos atos de Toffoli, mas transferir a relatoria para Mendonça, o STF buscou equilibrar a preservação da imparcialidade judicial com a proteção da imagem institucional, permitindo que o caso Master siga em andamento sob menor grau de contestação pública.

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