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Banco é condenado por TJPR a pagar R$ 15 mil após manter nome de cliente no Serasa mesmo com acordo em dia

Por Guilherme Silva
23/fev/2026
Em Geral
Banco é condenado pelo TJPR a pagar R$ 15 mil por manter cliente no Serasa indevidamente

Banco é condenado pelo TJPR a pagar R$ 15 mil por manter cliente no Serasa indevidamente

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Uma cliente, após firmar acordo em audiência conciliatória para parcelar sua dívida, manteve todos os pagamentos em dia, mas foi surpreendida pela permanência de seu nome em cadastros restritivos. O erro na atualização dos dados gerou uma condenação à instituição financeira envolvida.

Por que a manutenção da negativação gerou indenização de R$ 15 mil?

O relator do caso, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, fixou a indenização por dano moral presumido, também conhecido no meio jurídico como “in re ipsa”. Nessa modalidade, não é necessário que a vítima comprove o sofrimento emocional, pois o prejuízo à honra é considerado evidente pela falha do banco em retirar o nome do Serasa.

A decisão rejeitou as alegações da defesa bancária e condenou o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Embora a sentença inicial tenha negado o pedido da consumidora, o STJ detectou uma omissão técnica e devolveu o processo para reanálise no TJPR. O resultado final reforça a proteção ao cidadão contra abusos cometidos por grandes corporações.

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MARTELO DA JUSTIÇA E DINHEIRO EM CIMA DA MESA
Martelo da Justiça e dinheiro em cima da mesa

Como as republicações em 2026 trouxeram o caso de volta ao debate?

Os detalhes desta história novamente a público em fevereiro de 2026. Com títulos atualizados, o conteúdo serviu como um resumo informativo para alertar a população sobre seus direitos consumeristas básicos. Mesmo sem novos fatos jurídicos, a repercussão digital em 2026 ajudou a esclarecer dúvidas de usuários em situações semelhantes.

É importante notar que o compartilhamento dessas informações foca na prevenção de erros administrativos. Para entender melhor o cenário dessas obrigações, analise os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência na tabela abaixo:

Direito do Consumidor • 2026

Exclusão de Cadastro de Inadimplentes

Prazos e responsabilidades para a limpeza do nome após o pagamento da dívida.

Instituição: STJ
Súmula 548
5 DIAS ÚTEIS Prazo Limite

O atraso gera dano moral presumido (*in re ipsa*), dispensando a prova do sofrimento do consumidor.

Órgão: TJPR
Código de Defesa do Consumidor
5 DIAS ÚTEIS Prazo Limite

Estabelece a responsabilidade objetiva do credor em providenciar a baixa do registro negativo.

Setor: Bancos
Lei 8.078/1990
5 DIAS ÚTEIS Prazo Limite

Sujeitos a indenizações e multas administrativas caso mantenham a restrição após a quitação.

⚖️
Importante: Em 2026, a contagem do prazo de 5 dias úteis inicia-se no dia útil seguinte à data da efetiva compensação do pagamento (quitação da dívida ou da primeira parcela do acordo).

Quais são as obrigações dos bancos após a quitação de uma dívida?

A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que a negativação mantida após a quitação ou o início do acordo é um ato ilícito. As instituições financeiras possuem a responsabilidade objetiva de zelar pela correção dos dados de seus clientes. Isso significa que falhas sistêmicas não eximem o banco de reparar o dano causado à imagem do consumidor.

As normas vigentes estabelecem critérios para evitar que o cidadão seja prejudicado por lentidão administrativa. Veja as principais exigências feitas pelo Poder Judiciário:

  • Prazo de 5 dias: Conforme a Súmula 548 do STJ, o credor deve excluir o registro em até cinco dias úteis após o pagamento.
  • Multa Diária: O juiz pode fixar astreintes caso a retirada do nome não ocorra dentro do período determinado.
  • Dano In Re Ipsa: A permanência indevida gera direito à reparação financeira independentemente de prova de dor.
  • Cessação de Cobrança: Todas as ligações ou cartas referentes ao débito acordado devem ser interrompidas.

O que fazer se o nome continuar sujo mesmo após o pagamento?

O primeiro passo para o consumidor em 2026 é guardar o comprovante de pagamento e o termo de acordo assinado em audiência. Caso a consulta ao Serasa ou SPC ainda aponte o débito após o prazo legal, é recomendável abrir uma reclamação formal no banco. Se não houver solução, o ingresso no Juizado Especial Cível torna-se o caminho necessário.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, siga estes passos fundamentais de organização:

  • Certidões Negativas: Solicite extratos que mostram a data da manutenção indevida da dívida.
  • Protocolos de Atendimento: Anote todos os números de chamados realizados junto ao SAC ou Ouvidoria.
  • Comprovantes de Acordo: Mantenha a cópia da ata de audiência onde o parcelamento foi firmado.
  • Assistência Jurídica: Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Como o STJ e o TJPR avaliam a indenização nestes casos?

O valor da reparação financeira, como os R$ 15 mil fixados pelo desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, é analisado caso a caso. O judiciário busca um equilíbrio para que a punição tenha caráter educativo, impedindo que o banco reincida no erro. Não existe um valor fixo, pois o montante depende da capacidade financeira da empresa e do tempo de permanência do nome no cadastro.

Entenda como funciona no dia a dia a análise dos magistrados sobre a extensão do dano. A reparação visa compensar o bloqueio ao crédito, que impede financiamentos e compras parceladas no comércio. Em 2026, a agilidade dos tribunais tem sido fundamental para que o consumidor recupere sua dignidade financeira após falhas operacionais das instituições bancárias.

Por que a decisão do STJ foi fundamental para este processo?

A atuação do Superior Tribunal de Justiça foi decisiva ao detectar uma omissão na análise técnica anterior. Sem essa intervenção, a consumidora poderia ter ficado sem a reparação prevista no Código de Defesa do Consumidor. O retorno dos autos para o TJPR permitiu que o tribunal estadual aplicasse a jurisprudência correta sobre a responsabilidade civil objetiva do banco.

A lição deste caso para o ano de 2026 é a importância de monitorar o próprio CPF regularmente após quitar dívidas. O sistema judiciário garante a aplicação fiel da Lei 8.078/1990, mas o cidadão deve ser proativo na busca por provas. Mantenha seus registros organizados e exija o cumprimento dos prazos para evitar que erros administrativos prejudiquem seu futuro financeiro.

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