A Justiça do Trabalho consolidou em 2026 uma decisão marcante sobre o assédio moral em Barbacena, Minas Gerais. Uma marmoraria foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a um ex-funcionário após comprovar que ele era alvo constante de apelidos pejorativos e humilhações sistemáticas durante os quase quatro anos de contrato.
O que caracteriza o assédio moral por apelidos pejorativos?
O assédio moral é definido pela exposição repetitiva do trabalhador a situações humilhantes. No caso julgado pelo TRT-MG, o funcionário, que é ruivo e possui a pele avermelhada, sofria diariamente com apelidos como “chupa-cabra”, “mula”, “xá de mula” e “vermelho”. O desconforto era evidente para as testemunhas, o que afastou a tese de “brincadeira inofensiva”.
A decisão da 8ª Turma reforça que a repetição dessas condutas extrapola o poder diretivo da empresa. Mesmo que a primeira instância tenha negado o pedido inicialmente, os desembargadores entenderam que houve uma violação clara à dignidade da pessoa humana, fundamentada no Artigo 1º, III da Constituição Federal.
Qual o impacto das brincadeiras de mau gosto na carreira?
Humilhações disfarçadas de humor criam um ambiente hostil que afeta a saúde mental e o desempenho. Neste processo, o trabalhador apresentou provas visuais contundentes: fotos de pedras de mármore rabiscadas com giz de cera contendo as mesmas ofensas verbais. Isso demonstrou que o desrespeito não era apenas verbal, mas físico e institucionalizado.
Para o RH, ignorar esses sinais pode gerar um passivo trabalhista considerável. Analise na tabela abaixo como os tribunais têm precificado o dano moral em casos de bullying corporativo recente (dados de 2025/2026):
Como as empresas devem agir para evitar condenações em 2026?
A responsabilidade do empregador é considerada objetiva em relação aos atos de seus prepostos. Isso significa que, se um líder ou colega comete assédio e a empresa se omite, ela torna-se corresponsável pelo dano. O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, destacou que o empregador tem o dever absoluto de zelar pela integridade psíquica da equipe.
Para mitigar riscos, as empresas em 2026 devem adotar uma postura de fiscalização ativa sobre o clima organizacional:
- Intervenção Imediata: Não permitir que “piadas” com características físicas se tornem recorrentes.
- Código de Conduta: Estabelecer diretrizes claras sobre o que é aceitável na interação profissional.
- Treinamentos Anti-bullying: Sensibilizar a equipe sobre o impacto psicológico do assédio moral.
- Canais de Denúncia: Garantir anonimato para que vítimas relatem abusos sem medo de retaliação.
- Monitoramento de Campo: Gestores devem estar atentos a inscrições em paredes ou materiais, como ocorreu na marmoraria.
Quais os passos para o funcionário denunciar o assédio moral?
O trabalhador que se sente lesado deve reunir o máximo de evidências possível. Fotos, vídeos, capturas de tela e, principalmente, o depoimento de colegas que presenciaram as ofensas são fundamentais. Em 2026, a Justiça do Trabalho valoriza provas que demonstrem a repetição e o caráter vexatório da conduta.
O primeiro passo é formalizar a queixa internamente. Caso a empresa não tome providências, a denúncia pode ser levada ao Ministério Público do Trabalho ou resultar em uma ação judicial. A indenização de R$ 3 mil, embora de valor pedagógico, serve para marcar que a honra do trabalhador não tem preço e deve ser protegida pelo contrato de trabalho.
Por que a dignidade no trabalho é o foco da Justiça em 2026?
A condenação unânime reflete uma tendência de 2026: a tolerância zero com o assédio moral. O Judiciário entende que a informalidade brasileira tem limites e que o local de trabalho não deve ser palco para discriminações baseadas em aparência, raça ou gênero. Zelar pela saúde ocupacional vai muito além de fornecer EPIs; envolve cuidar do ambiente emocional.
Em resumo, o caso de Barbacena serve como um alerta para todo o setor de serviços e indústria. Respeitar a individualidade do colaborador é o caminho mais seguro para evitar processos judiciais e garantir uma cultura organizacional produtiva e ética. Afinal, em um mercado cada vez mais vigiado, a reputação da empresa começa no tratamento digno aos seus funcionários.