O TJ-PR determinou que a retenção de um Pix de R$ 950 enviado por equívoco configura enriquecimento ilícito, obrigando o recebedor a restituir o valor com juros e correção. A decisão da 2ª Câmara Cível reforça que a alegação de uso do dinheiro para despesas essenciais não exime a responsabilidade de devolução imediata.
Como uma falha na digitação da chave resultou em processo judicial em Curitiba?
O autor da ação pretendia quitar uma dívida pessoal, mas cometeu um erro ao digitar o número de telefone que servia como chave de transferência. O montante foi creditado instantaneamente na conta de um desconhecido, que foi prontamente notificado sobre o engano mediante a apresentação do extrato bancário.
Apesar das tentativas de solução amigável durante 20 dias, o beneficiário recusou-se a realizar o estorno, alegando que o capital já havia sido gasto. Diante da resistência, o emissor buscou o Juizado Especial de Curitiba para garantir a reparação do prejuízo financeiro sofrido.
Quais são os índices de correção aplicados pela Justiça paranaense em 2026?
O magistrado estabeleceu que o valor original deve ser atualizado para preservar o poder de compra da moeda e punir a demora na restituição. O relator José Laurindo de Souza Netto aplicou o IPCA-E como indexador de correção monetária, somado aos juros de mora acumulados.
A tabela abaixo detalha a composição da dívida atualizada, demonstrando como um valor pequeno pode sofrer acréscimos significativos devido aos encargos legais e custas do processo:
Por que a retenção voluntária de valores alheios caracteriza má-fé?
O tribunal fundamentou a sentença no artigo 186 do Código Civil, que define como ato ilícito a violação de direito alheio por negligência ou imprudência. A partir do momento em que o réu foi avisado sobre o erro, a manutenção do dinheiro em sua posse deixou de ser um mero acaso para se tornar dolo.
O Código Civil, em seu artigo 884, também veda expressamente o enriquecimento sem causa jurídica que justifique o acréscimo patrimonial. O entendimento consolidado pela Justiça aponta três fatores cruciais para a condenação do recebedor:
- Notificação inequívoca realizada pelo autor via mensagens registradas com prints.
- Ausência de relação jurídica ou comercial entre as partes envolvidas na transação.
- Consumo deliberado de recursos que sabidamente pertenciam a outra pessoa física.
Onde a defesa falhou ao tentar justificar o gasto do dinheiro?
A alegação de que o montante foi utilizado para suprir necessidades básicas foi rejeitada pela Justiça por falta de amparo legal. O Poder Judiciário entende que a boa-fé só existe enquanto o recebedor ignora a origem do crédito, desaparecendo totalmente após o alerta do proprietário.
No Paraná, a jurisprudência tem sido célere em proteger o emissor contra o aproveitamento indevido de falhas operacionais comuns. A condenação serve como um aviso pedagógico de que a apropriação de valores recebidos por erro pode resultar em um débito final de R$ 1.400.
Qual é o procedimento correto para evitar uma condenação judicial?
O recebedor de um Pix indevido deve utilizar a função “Devolver” disponível no aplicativo bancário para garantir a transparência da operação. Caso o banco não ofereça o recurso imediato, o cidadão deve formalizar o pedido de estorno junto ao suporte da instituição financeira ou registrar um boletim de ocorrência.
Advogados de Curitiba ressaltam que a celeridade na devolução evita a incidência de juros de 1% ao mês e o pagamento de honorários advocatícios. Em 2026, a rastreabilidade absoluta do Banco Central do Brasil torna praticamente impossível ocultar o recebimento de transferências eletrônicas efetuadas por equívoco.