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Início Política

Vice de Zema diz que não vai acatar “ordens absurdas” do judiciário: “Se o STF não encontrou limite, aqui em Minas o judiciário terá”

Por Junior Melo
12/fev/2026
Em Política
Vice de Zema diz que não vai acatar "ordens absurdas" do judiciário: "Se o STF não encontrou limite, aqui em Minas o judiciário terá"

Mateus Simões - Foto: Wikimedia Commons

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O debate sobre o alcance das decisões judiciais voltou ao centro da política mineira após declarações do vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), que afirmou que o Judiciário estadual precisa “começar a conhecer limites” ao tratar de temas ligados à gestão do governo, citando diretamente uma decisão que questiona a abertura de escolas cívico-militares no estado e fazendo referência ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Como foi a fala de Mateus Simões sobre o Judiciário mineiro?

A fala de que o governo mineiro não estaria “submetido ao Judiciário como muitas vezes parece” foi interpretada como recado direto a juízes e tribunais que têm analisado atos administrativos do Executivo. Especialistas viram nas declarações um tensionamento da separação de poderes, sobretudo quando o vice condiciona o respeito às instituições ao que entende ser o limite constitucional da atuação judicial.

Para Simões, decisões administrativas, especialmente na área de educação, não deveriam sofrer o que ele chama de interferência indevida. Já o Judiciário sustenta que pode revisar atos administrativos quando há suspeita de inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação de direitos fundamentais, cenário que reflete embates nacionais sobre controle judicial de políticas públicas. Veja o vídeo:

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Como se dá o conflito entre limites do Judiciário e autoridade do Executivo?

Ao comparar o Tribunal de Justiça de Minas ao STF, Simões sugeriu que a Corte Suprema “não encontra limites” em sua atuação. Ele declarou que, em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça “vai começar a conhecer limites”, em referência a ações contra escolas cívico-militares, o que intensificou o debate sobre freios e contrapesos no Estado brasileiro.

Tribunais constitucionais e cortes superiores afirmam que a proteção de direitos fundamentais justifica a intervenção em políticas governamentais quando há risco de desrespeito à Constituição. Integrantes do Executivo, por outro lado, alegam que a definição de políticas públicas é atribuição típica do governo eleito, que não poderia ser amplamente substituído por decisões judiciais.

Por que as escolas cívico-militares geram tanta controvérsia?

O projeto de escolas cívico-militares em Minas é apresentado como estratégia para reforçar disciplina, desempenho escolar e segurança no ambiente de ensino. Simões afirmou ter intenção de criar pelo menos cinco novas instituições assim que assumir o governo, o que pode ocorrer se se confirmar a saída de Romeu Zema para disputar as eleições de 2026.

Segundo o vice-governador, órgãos de controle como Tribunal de Contas e Judiciário estariam tentando impedir a expansão do modelo com base em “tecnicalidades”, o que ele diz não aceitar. Críticos, porém, apontam dúvidas sobre eficácia pedagógica, critérios de seleção de alunos, presença de militares em escolas e uso de recursos públicos, defendendo controle rigoroso sobre esse tipo de iniciativa.

Quais são as principais questões jurídicas e políticas?

Ao afirmar que o Judiciário terá de “sofrer as consequências” se “atravessar a linha”, Simões colocou em evidência o equilíbrio entre os poderes. Em linhas gerais, o Executivo administra, o Legislativo faz leis e o Judiciário julga conflitos e controla a legalidade de atos dos outros poderes, mas a fronteira entre escolha política e ato passível de controle judicial é frequentemente contestada.

Especialistas em direito público destacam que nenhum poder é absoluto e que o sistema de freios e contrapesos é pilar da organização do Estado brasileiro. Nesse contexto, a crítica de que o STF “não encontra limites” e a ideia de que o Tribunal de Justiça mineiro “vai conhecer limites” são analisadas sob a ótica de eventual tensionamento institucional e riscos de desobediência a decisões judiciais.

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