A rotina de compras em supermercados faz parte da vida de grande parte da população baiana e, a partir de 2025, passou a seguir novas exigências específicas para o atendimento de pessoas com deficiência. A lei de acessibilidade em supermercados na Bahia estabeleceu regras objetivas para como esses estabelecimentos precisam funcionar, afetando desde grandes redes até lojas de médio porte, com o objetivo central de garantir que o ato de fazer compras seja possível e seguro para todos, sem obstáculos físicos ou de atendimento.
O que a lei de acessibilidade em supermercados na Bahia determina
A lei de acessibilidade em supermercados na Bahia, formalizada pela Lei estadual nº 14.771/2024 e em vigor desde março de 2025, define parâmetros para o atendimento presencial de pessoas com deficiência. A norma vale para hipermercados, supermercados, atacarejos, minimercados, varejões, lojas de departamentos e atividades similares que contem com mais de 10 funcionários.
Um dos focos é eliminar barreiras físicas, comunicacionais e de apoio humano, garantindo maior autonomia ao consumidor. Cada loja deve manter um grupo mínimo de colaboradores treinados para acompanhar clientes com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou com mobilidade reduzida, durante todo o horário de funcionamento, desde a entrada até a finalização da compra no caixa.

Quais são as atividades obrigatórias no atendimento assistido
O atendimento assistido envolve tarefas de apoio direto e contínuo, que vão além de ações básicas de cortesia. A equipe capacitada precisa atuar para que a experiência de compra seja funcional, segura e respeitosa, atendendo diferentes tipos de deficiência e limitações de mobilidade durante todo o percurso na loja:
Quando o consumidor pode pedir ajuda no supermercado
Localização de produtos
Apoio para encontrar itens em corredores e gôndolas, principalmente em lojas com grande circulação.
Alcance em prateleiras altas
Auxílio para pegar produtos posicionados em locais altos ou de difícil acesso.
Leitura de informações
Ajuda para entender preço, peso, rótulo, ingredientes e prazo de validade quando não for possível visualizar ou compreender os dados.
Apoio no caixa
Suporte na passagem das compras, incluindo organização das mercadorias após o pagamento.
Como deve funcionar a solicitação de atendimento acessível?
Um ponto central da lei de acessibilidade em supermercados na Bahia é a obrigação de comunicação clara sobre o direito ao atendimento assistido. As lojas devem instalar placas visíveis na entrada, em áreas de atendimento, nos caixas ou em outros pontos estratégicos, informando que pessoas com deficiência podem solicitar acompanhamento durante a compra.
Na prática, a pessoa identifica a sinalização, dirige-se ao balcão indicado ou a qualquer funcionário e manifesta a necessidade de apoio. Se o supermercado não oferece um ponto de atendimento identificado, não dispõe de funcionário preparado ou nega o acompanhamento contínuo, isso pode configurar descumprimento da lei e justificar reclamação em órgãos de defesa do consumidor ou entidades de direitos da pessoa com deficiência.
Quais estabelecimentos precisam cumprir a lei de acessibilidade?
A abrangência da lei de acessibilidade em supermercados na Bahia considera principalmente o porte do estabelecimento. A norma alcança supermercados, hipermercados, atacarejos, minimercados e similares que tenham mais de 10 funcionários, obrigando grandes redes a adaptar todas as lojas instaladas no território baiano com padrão mínimo de acessibilidade e atendimento assistido.
Comércios de menor porte, com até 10 colaboradores, não se enquadram formalmente nas obrigações legais, mas podem adotar boas práticas de forma voluntária. Mesmo nesses casos, ações simples de organização do espaço, sinalização básica e atendimento humanizado a pessoas com deficiência ajudam a prevenir conflitos e reforçam o compromisso social do negócio.
Quais são as penalidades pelo descumprimento da lei?
O descumprimento da lei de acessibilidade em supermercados na Bahia está sujeito a sanções financeiras e administrativas. A legislação prevê multas iniciais em torno de R$ 2 mil, que podem chegar a aproximadamente R$ 10 mil em caso de reincidência, além de prazos e determinações para correção imediata das falhas encontradas na loja.
Os valores arrecadados com as penalidades são direcionados a um fundo vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia (Coede/BA), reforçando políticas públicas de inclusão. Em situações mais graves, podem ser aplicadas medidas como interdição temporária de áreas da loja, o que afeta diretamente a operação e incentiva a adequação preventiva e permanente.