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Início Saúde

Novas regras da Anvisa liberam cultivo e produção de cannabis medicinal no Brasil

Por Felipe Dantas
06/fev/2026
Em Saúde
Novas regras da Anvisa liberam cultivo e produção de cannabis medicinal no Brasil

Cannabis - Créditos: depositphotos.com / BiancoBlue

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A regulamentação da cannabis medicinal no Brasil ganhou um novo capítulo com a publicação de quatro resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que organizam o cultivo, a produção e o uso da planta exclusivamente para fins terapêuticos e científicos, atendendo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que reconheceu a legalidade da produção vinculada ao direito à saúde.

Quem pode cultivar e produzir cannabis medicinal no Brasil?

A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 1.013/2026 determina que o cultivo e a produção de cannabis medicinal ficam restritos a pessoas jurídicas, como empresas, indústrias farmacêuticas, laboratórios, instituições de pesquisa e outras organizações formalmente constituídas. Pessoas físicas continuam impedidas de plantar cannabis para fins próprios, mesmo com indicação médica.

Para operar legalmente, as instituições devem obter Autorização Especial da Anvisa, com inspeção sanitária prévia, rastreamento da cadeia produtiva, controle rigoroso de qualidade e segurança nas áreas de cultivo, processamento e armazenamento. Irregularidades relevantes podem levar à suspensão imediata das atividades, aproximando a cannabis medicinal dos mesmos padrões aplicados a medicamentos.

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Como pesquisas científicas e associações de pacientes são reguladas?

A RDC 1.012/2026 organiza a atuação de instituições de ensino e pesquisa que utilizam cannabis em estudos clínicos, pré-clínicos ou laboratoriais, exigindo Autorização Especial, protocolos de segurança, controle de acesso e registro detalhado de amostras. Para formulações com THC acima de 0,3%, a importação deve seguir regras da Anvisa e tratados da ONU.

Já a RDC 1.014/2026 regula as associações de pacientes sem fins lucrativos, que apoiam pessoas em tratamento com derivados de cannabis, mantendo a proibição de comercialização ampla, porém exigindo maior formalização e controle. Entre as obrigações determinadas para essas entidades, destacam-se:

  • Implementar plano de monitoramento contínuo dos produtos entregues aos associados;
  • Garantir controle de qualidade em todas as etapas, do cultivo (quando permitido judicialmente) ao produto final;
  • Manter rastreabilidade completa, registrando origem do insumo, processos aplicados e dados de cada paciente.

Quais pacientes podem se beneficiar da cannabis medicinal?

A RDC 1.015/2026 atualiza normas de fabricação, prescrição e importação de produtos à base de cannabis, ampliando o grupo de pessoas que podem usar formulações com THC acima de 0,2%. Além de epilepsias e quadros refratários, passam a ser incluídas doenças graves e debilitantes, como fibromialgia, lúpus e outras condições crônicas com dor intensa e inflamação persistente.

As novas regras autorizam também novas vias de administração, como cremes dermatológicos, formulações sublinguais, uso bucal e opções inalatórias controladas, permitindo maior individualização terapêutica. A Anvisa sinaliza ainda a possibilidade futura de manipulação em farmácias, mediante norma técnica específica para padronização, segurança e rastreabilidade.

Quais impactos a nova regulamentação traz para o sistema de saúde?

No sistema de saúde, a cannabis medicinal passa a integrar um marco regulatório mais claro, facilitando prescrição responsável, acompanhamento clínico e construção de protocolos baseados em evidências. Profissionais ganham parâmetros definidos, e pacientes contam com maior previsibilidade quanto à origem e à qualidade dos produtos, embora o uso recreativo permaneça proibido.

Do ponto de vista econômico e científico, o cultivo e a produção regulados tendem a estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento de novos produtos, formação de profissionais e parcerias entre empresas e universidades. Persistem dúvidas práticas para famílias e pacientes, como forma de acesso, custos, cobertura pelo SUS e disponibilidade, que deverão ser esclarecidas ao longo da implementação das resoluções.

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