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Empresa é condenada a pagar R$ 3 mil depois que colegas zombam de funcionária que andava mancando

Por Guilherme Silva
03/fev/2026
Em Geral
Empresa é condenada a pagar R$ 3 mil depois que colegas zombam de funcionária que andava mancando

Justiça condena empresa por assédio moral contra trabalhadora com limitação física

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Uma trabalhadora será indenizada em R$ 3.000 após sofrer assédio moral recorrente de colegas que imitavam sua dificuldade de locomoção. A Justiça do Trabalho condenou a organização pela omissão diante das humilhações, reforçando o dever do empregador em garantir um ambiente respeitoso e livre de discriminação.

Como as zombarias afetavam a rotina profissional?

A autora da ação relatou ser alvo constante de imitações pejorativas devido a uma limitação física que afeta seu caminhar. Essa prática ocorria publicamente diante de outras pessoas, gerando um constrangimento profundo e injustificável durante o expediente.

A empresa, mesmo ciente da situação vexatória, não adotou medidas para frear o comportamento abusivo da equipe. Essa negligência transformou brincadeiras de mau gosto em violação da dignidade humana, motivando o processo judicial imediato.

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Funcionários imitavam o andar mancando da colega de trabalho
Funcionários imitavam o andar mancando da colega de trabalho

O que diz a legislação sobre esses casos?

A decisão judicial baseou-se em princípios constitucionais sólidos que protegem a integridade física e emocional dos trabalhadores contra abusos. O magistrado utilizou fundamentos legais que responsabilizam diretamente quem permite a discriminação.

Confira os dispositivos que embasaram a condenação e garantiram a vitória da funcionária:

⚖️ Dispositivos legais que garantiram a vitória

Confira os fundamentos jurídicos que embasaram a condenação no ambiente laboral
📜
Constituição Federal
Garante a dignidade da pessoa humana e o direito à reparação por danos.
⚖️
Código Civil
Estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos.
🌍
Normas da OIT
Determinam o combate rigoroso a qualquer tipo de discriminação no ambiente laboral.

Quais provas confirmaram a conduta abusiva?

A apresentação de uma testemunha ocular foi decisiva para comprovar a veracidade das alegações contra a companhia. O depoimento confirmou que outros funcionários realmente simulavam a forma de andar da vítima, derrubando a tese de desconhecimento alegada pela defesa.

Embora a organização tenha negado o assédio e sustentado promover um ambiente saudável, não apresentou evidências que sustentassem essa versão. A ausência de provas contrárias fortaleceu o entendimento de que a gestão falhou em seu dever de fiscalização.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Por que a omissão gera dever de indenizar?

A magistrada responsável pelo caso destacou que é obrigação da empresa coibir práticas ofensivas e garantir a segurança psicológica de todos. Falhar em orientar a equipe ou ignorar o bullying corporativo torna a organização cúmplice dos danos causados.

O entendimento da justiça traz lições claras sobre os limites da convivência e a responsabilidade corporativa:

  • Zombaria por condição física configura dano moral quando tolerada pela chefia
  • A empresa responde civilmente mesmo sem incentivar diretamente as ofensas
  • Testemunhos consistentes são fundamentais para o reconhecimento da culpa e da dor sofrida

Como promover a inclusão e evitar processos trabalhistas?

Este caso serve como um alerta severo para gestores que naturalizam brincadeiras discriminatórias sob o pretexto de descontração. Políticas claras de respeito e canais de denúncia efetivos são essenciais para proteger a equipe e evitar condenações financeiras e reputacionais.

Se você presenciar ou for vítima de situações similares, reúna provas e busque orientação especializada imediatamente. A dignidade no trabalho é um direito inegociável e a justiça brasileira atua com rigor para punir a negligência corporativa.

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