A empresa Telefônica Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar um atendente de telemarketing vítima de assédio moral recorrente no ambiente corporativo digital. A decisão da 11ª Turma do TRT-3 deixou claro que a omissão da empresa diante de humilhações públicas, mesmo em canais virtuais internos, gera responsabilidade direta e dever de reparação financeira.
Como o uso de memes levou a empresa a ser condenada na Justiça do Trabalho?
O trabalhador, que atuava em Belo Horizonte, passou a sofrer hostilizações por meio de montagens fotográficas e apelidos de cunho xenofóbico, como “colombiano” e “peruano”. Os colegas criavam memes que ridicularizavam sua imagem diante de outros funcionários e, em alguns casos, até na presença de clientes, caracterizando exposição vexatória e assédio moral continuado.
Embora a empresa tenha alegado que o funcionário não demonstrava desconforto com as “brincadeiras”, a prova oral coletada no processo desmentiu a versão institucional. Testemunhas confirmaram que o padrão de comportamento era repetitivo e que a liderança não tomou medidas eficazes para interromper o ciclo de abusos.
Qual foi o entendimento do Tribunal sobre o dano moral presumido?
O desembargador da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, Antônio Gomes de Vasconcelos destacou que o dano moral, neste contexto, é considerado presumido, dispensando a necessidade de o trabalhador provar seu sofrimento psíquico profundo. O simples fato de a empregadora permitir que um subordinado seja exposto a situações vexatórias já configura uma violação direta aos direitos de personalidade e dignidade humana.
Abaixo, listamos os principais pontos que fundamentaram a decisão da 11ª Turma e os valores estipulados para a reparação do dano:
Por que o silêncio do funcionário não isenta a empresa de culpa?
Um dos argumentos centrais da defesa era a suposta passividade do atendente, alegando que ele “aceitava” as brincadeiras. No entanto, o Judiciário entende que, em uma relação de hierarquia, o silêncio muitas vezes é uma forma de autopreservação do emprego, e não um consentimento real para ser humilhado.
A responsabilidade de manter o ambiente saudável é integralmente do empregador, que deve agir proativamente contra o bullying corporativo. Quando a gestão ignora o uso de memes depreciativos, ela valida a violência psicológica, tornando-se cúmplice do assédio moral estabelecido.
Quais os limites das brincadeiras em grupos de mensagens da empresa?
Com a digitalização do trabalho, os grupos de WhatsApp e plataformas internas tornaram-se focos comuns de assédio, muitas vezes disfarçados de humor. O caso de Belo Horizonte serve como um alerta de que apelidos baseados em nacionalidade ou características físicas são formas de discriminação que não podem ser toleradas sob o rótulo de descontração.
O impacto dessas ações na produtividade e na saúde mental dos colaboradores é severo, podendo levar a quadros de burnout e depressão. A condenação, mesmo com valor considerado baixo por alguns especialistas, sinaliza que o Judiciário está atento às novas formas de desrespeito no ambiente laboral.
Como se proteger de humilhações e assédio no ambiente laboral?
Receber apelidos indesejados ou ser alvo de montagens fotográficas não faz parte das obrigações de nenhum contrato de trabalho. A transparência na comunicação e o registro de provas são as ferramentas mais poderosas que o colaborador possui para interromper abusos antes que eles causem danos permanentes à sua carreira e saúde.
Se você está enfrentando uma situação similar, é importante tomar atitudes estratégicas para garantir que seus direitos sejam respeitados e preservados.
- Salve capturas de tela (prints) de todos os memes ou mensagens ofensivas que circularem em grupos da empresa.
- Tente formalizar uma reclamação por escrito junto ao RH ou à ouvidoria para gerar um rastro de que a empresa foi notificada.
- Identifique colegas que presenciaram as ofensas e que possam servir como testemunhas em uma eventual ação judicial.