O uso indevido de imagem em grupos corporativos resultou em condenação na Justiça do Trabalho. Uma trabalhadora cristã garantiu o direito a receber R$ 3.000 por danos morais após ter uma foto pessoal transformada em meme ofensivo pelos colegas.
Usar foto pessoal em figurinha de WhatsApp dá processo?
A polêmica começou quando a funcionária postou em suas redes privadas uma imagem ajoelhada, em oração, durante sua lua de mel. Colegas capturaram a foto e criaram uma figurinha digital para circular no grupo da empresa.
Segundo a autora, o sticker passou a ser usado de forma recorrente em debates sobre política e religião. Ela alegou que o contexto das conversas configurava perseguição religiosa e humilhação perante a equipe.

A empresa pode alegar que não sabia das ofensas no grupo?
A organização defendeu-se alegando desconhecer o desconforto da colaboradora com as mensagens. A defesa sustentou que ela participava de algumas brincadeiras e, por isso, a gestão não viu necessidade de intervir na conduta dos participantes do grupo.
Contudo, a legislação exige que o empregador vigie o ambiente de trabalho, seja físico ou virtual. A omissão diante de excessos não isenta a companhia de responsabilidade sobre a dignidade de seus contratados.
Por que o uso da palavra “capeta” gerou a multa de R$ 3.000?
O ponto de virada do julgamento foi uma interação onde a funcionária foi chamada de “capeta” sem contexto de reciprocidade. O juiz identificou ali uma violação clara à honra, extrapolando qualquer limite de liberdade de expressão.
Para entender melhor a distinção feita pela justiça entre as acusações e a sentença final, veja o comparativo abaixo:
O juiz confirmou a tese de perseguição religiosa sistemática?
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que o conteúdo geral das conversas, apesar de polêmico, não provava uma perseguição sistemática. A maioria das mensagens foi classificada como genérica e não direcionada exclusivamente à fé da trabalhadora.
Apesar dessa análise inicial sobre o assédio contínuo, a sentença mudou de direção ao focar em um episódio específico de ofensa direta.
Como a empresa pode evitar condenações trabalhistas?
Gestores devem revisar urgentemente as políticas de comunicação interna para evitar multas. O respeito no ambiente digital é uma obrigação legal e a empresa responde objetivamente pelos atos de sua equipe.
Confira os pontos de atenção essenciais para blindar sua organização contra esse tipo de processo:
- Limites do humor: Brincadeiras com religião ou imagem pessoal sem consentimento geram dano moral
- Monitoramento ativo: A empresa não pode ser omissa diante de ofensas em grupos corporativos
- Educação corporativa: Treinar a equipe sobre etiqueta digital previne conflitos e indenizações
No vídeo a seguir, a advogada trabalhista @janainabastosadvocacia, que soma mais de 1,6 milhão de seguidores, revela 4 coisas que você não sabe sobre processos trabalhistas, trazendo informações estratégicas tanto para empresas quanto para funcionários sobre os bastidores da justiça do trabalho:
@janainabastosadvocacia 4 coisas que você não sabe sobre processos trabalhistas! A primeira é que o custo do processo vai muito além do que aquele valor que está escrito lá na inicial. Quando o processo prossegue e é dada a decisão e condena a empresa, entram mais juros, correção monetária, honorários advocatícios, uma série de coisas que podem aumentar bastante de forma significativa esse valor. Segundo, mesmo que sua empresa ganhe, você pode ter que pagar alguma coisa para o funcionário. Isso porque desde 2017 existe uma coisa chamada sucumbência recíproca. Que que é isso? O funcionário pede algumas coisas na justiça e você obviamente vai impugnar todas aquelas. Você ganha a maior parte, mas perde algumas. Em cima daquelas coisas que você perdeu, você pode ter que pagar honorários advocatícios para a outra parte. No caso, ela não vai ter que pagar nada, porque a assistência judiciária é gratuita, garante que o funcionário não pague. Terceiro, mesmo com provas factuais de que uma justa causa aconteceu, ela pode cair. Isso porque existem 2 requisitos como a imediaticidade ao ocorrido, e também a ausência da proporcionalidade. O fato pode ter sido grave, mas não tão suficiente para já de cara dar uma justa causa, ou você não pode ter levado em consideração o histórico daquele funcionário. Nesses casos, mesmo o fato sendo provado, a justa causa cai. E por último, um processo trabalhista pode, além de esgotar o patrimônio da empresa, atingir o patrimônio pessoal dos donos da empresa. Esse é um instituto que a gente chama no direito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Quando você esgota os meios de execução contra a empresa e você cai em alguns requisitos que estão na lei, e vai direto no patrimônio pessoal dos sócios, aquele carro bacana que você tem. Isso pode sobrar num processo trabalhista. Por isso é que eu digo sempre que prevenir para não chegar ao processo trabalhista é a melhor estratégia que qualquer empresa pode seguir. #AprendaNoTikTok
♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82
Quais são os riscos jurídicos de fazer memes com colegas?
Esse caso reforça que figurinhas e prints de WhatsApp são aceitos como provas robustas em tribunais. A empresa foi responsabilizada porque falhou em seu dever de zelar por um ambiente respeitoso e livre de agressões verbais.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas já estabelece um precedente importante. A tolerância com “brincadeiras” ofensivas gera um passivo trabalhista real e imediato.
Quais lições esse caso ensina sobre respeito digital?
A condenação ao pagamento de R$ 3.000 serve como um alerta financeiro e moral para o mercado. O ambiente virtual não é uma terra sem lei e a dignidade do trabalhador deve ser preservada acima de qualquer descontração.
- Ofensas pontuais graves são suficientes para gerar indenização, mesmo sem perseguição contínua
- A empresa paga pela falta de fiscalização e postura omissa em seus canais oficiais
- A liberdade de expressão termina onde começa a honra e a imagem do colega de trabalho