Ter a conta bancária hackeada é o pesadelo de qualquer consumidor, mas uma decisão judicial recente trouxe alívio ao determinar a devolução de R$ 17 mil desviados via Pix. Além do ressarcimento integral, a vítima recebeu uma compensação financeira por danos morais, provando que as instituições financeiras respondem pelas falhas na segurança de seus aplicativos.
Como os criminosos invadiram o celular sem a senha?
A invasão ocorreu após os golpistas explorarem vulnerabilidades no sistema do aparelho (malware), permitindo acesso remoto ao aplicativo do banco sem que a vítima digitasse sua senha. Em questão de minutos, realizaram transferências que totalizaram R$ 17 mil, fugindo completamente do perfil de consumo habitual da correntista.
O sistema de monitoramento do banco falhou ao não identificar essas transações atípicas como suspeitas, permitindo que o dinheiro fosse enviado para terceiros. Essa ineficiência em bloquear movimentações estranhas, somada ao fato de a cliente não ter facilitado o golpe, foi o ponto central para a condenação.
Quais configurações do Banco Central protegem seu dinheiro?
Seguir as diretrizes de segurança do Banco Central e de especialistas em cibersegurança é a melhor forma de blindar seu patrimônio e criar provas de que você agiu com cautela. Adotar barreiras digitais dificulta a ação de hackers e serve como forte argumento de defesa judicial.
- Ative a autenticação de dois fatores (2FA): Jamais use SMS para isso; prefira aplicativos autenticadores ou chaves de segurança físicas.
- Limite os valores do Pix: Configure limites baixos para o período noturno e para contatos desconhecidos diretamente no app.
- Não clique em links suspeitos: Phishing por e-mail ou SMS continua sendo a porta de entrada mais comum para vírus espiões.
O banco deve pagar mesmo se o acesso foi pelo celular da vítima?
A Justiça entende que a segurança é um risco da atividade bancária (Súmula 479 do STJ), e falhas tecnológicas recaem sobre a instituição, exceto quando o cliente entrega espontaneamente seus dados. Se o banco permite que uma transferência vultosa ocorra via invasão de software, ele assume a responsabilidade pelo prejuízo.
No caso julgado, além de devolver os valores, o banco foi condenado a pagar uma indenização extra. O magistrado considerou que a angústia de perder suas economias e a falta de suporte imediato configuraram um dano que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
Por que a recuperação do valor depende de provas técnicas?
A formalização imediata do crime através do Boletim de Ocorrência (B.O.) cria uma prova oficial da data e hora em que a vítima tomou ciência do fato. Esse documento é essencial para contestar as operações fraudulentas e comprovar, perante o juiz, que o celular não estava sob controle voluntário do titular.
Muitos bancos exigem o B.O. para abrir processos internos de contestação, e o Judiciário utiliza esse registro para validar a boa-fé do consumidor. Sem essas evidências técnicas e documentais, a defesa do banco pode alegar que o cliente foi negligente com suas próprias senhas.
Vale a pena buscar o Judiciário para reaver o prejuízo?
O cenário jurídico atual é favorável ao consumidor que comprova a invasão externa e a falha nos mecanismos de defesa da conta bancária. Buscar seus direitos não apenas recupera o patrimônio perdido, mas força o sistema bancário a aprimorar suas barreiras contra o crime organizado.
- A responsabilidade objetiva dos bancos dispensa a prova de culpa, bastando provar a falha no serviço de segurança.
- Indenizações por danos morais têm sido aplicadas para punir o descaso com a proteção do cliente.
- Protocolos de atendimento e registros policiais são as armas mais fortes para vencer a disputa judicial.
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