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Idosos acima de 60 anos podem ter direito a benefício em 2026 e muitos estão perdendo

Por Yudi Soares
17/jan/2026
Em Geral
Idosos acima de 60 anos podem ter direito a benefício em 2026 e muitos estão perdendo

Documento garante acesso facilitado a direitos legais para idosos de baixa renda

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Entre os benefícios voltados à população idosa no Brasil, a Carteira do Idoso se tornou um dos instrumentos mais importantes para garantir acesso a direitos previstos em lei. Voltado a pessoas com 60 anos ou mais, o documento é especialmente relevante para quem tem baixa renda e depende de políticas públicas para se deslocar, participar de atividades culturais e ter maior autonomia no dia a dia, funcionando como mecanismo de inclusão social e facilitando o exercício da cidadania.

Idosos acima de 60 anos podem ter direito a benefício em 2026 e muitos estão perdendo
Idosos felizes – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

O que é a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um documento oficial emitido pelo Governo Federal, destinado a pessoas com 60 anos ou mais cadastradas em programas sociais. Seu objetivo central é simplificar o acesso aos benefícios, evitando a necessidade constante de apresentação de vários comprovantes de renda em cada atendimento.

Na prática, a apresentação da Carteira do Idoso permite a utilização de gratuidade ou desconto em transporte coletivo interestadual, conforme a legislação federal. Em muitos locais, ela também é aceita para comprovar a condição de idoso de baixa renda em serviços de cultura, esporte e lazer, ampliando a participação dessa faixa etária em diferentes espaços.

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Quem tem direito à Carteira do Idoso no Brasil?

A palavra-chave central nesse tema é Carteira do Idoso, associada diretamente ao critério de renda. O documento é voltado a pessoas com 60 anos ou mais que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar per capita de até dois salários mínimos, conforme regras vigentes.

Ter o registro no Cadastro Único é condição básica, pois é por meio dele que o poder público verifica a situação socioeconômica do idoso. Se o cadastro ainda não existir, é necessário realizá-lo antes de pedir a Carteira do Idoso; se já houver registro antigo, pode ser preciso atualizá-lo em caso de mudança de endereço, renda ou composição familiar.

Como solicitar a Carteira do Idoso?

O processo para solicitar a Carteira do Idoso é simples, mas exige atenção a algumas etapas. O primeiro passo é verificar a situação do Cadastro Único, garantindo que esteja ativo e atualizado para evitar problemas na emissão do documento.

A partir disso, o idoso pode escolher entre atendimento on-line ou presencial, conforme a estrutura disponível em seu município. Em ambos os casos, o procedimento envolve conferência de dados pessoais e do NIS (Número de Identificação Social), além da geração do documento para uso imediato ou impressão.

  • Atendimento on-line: realizado em portais oficiais de serviços ao cidadão, com formulário eletrônico.
  • Atendimento presencial: feito no CRAS ou em unidades de assistência social indicadas pela prefeitura.

Quais documentos são necessários para a Carteira do Idoso?

Para que a solicitação da Carteira do Idoso seja concluída sem atrasos, é importante reunir a documentação básica antes de buscar o atendimento. Isso evita retorno desnecessário ao CRAS ou interrupções no preenchimento do pedido pela internet.

Em geral, são solicitados documento de identificação oficial com foto, CPF quando disponível, comprovante de residência atualizado e Número de Identificação Social (NIS). Em algumas localidades, podem ser exigidos comprovantes de renda adicionais, especialmente quando o Cadastro Único está em análise ou sem atualização por longo período.

Por que a Carteira do Idoso é gratuita?

A gratuidade da Carteira do Idoso é um aspecto central da política pública voltada a esse grupo etário. Ao não cobrar taxas de emissão, o poder público elimina barreiras financeiras que poderiam impedir idosos em maior vulnerabilidade de acessar gratuidades e descontos previstos em lei.

Esse documento facilita o uso de transporte interestadual e o acesso a atividades de cultura, lazer e, indiretamente, de saúde, já que muitos deslocamentos para consultas e exames dependem de transporte coletivo. Em caso de recusa de aceitação da Carteira do Idoso, recomenda-se buscar órgãos de defesa de direitos, como Procons, Ministério Público ou Defensoria Pública, mantendo sempre o Cadastro Único atualizado para garantir a validade do documento em todo o território nacional.

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