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Início Justiça

Heleno poderá receber empregados após autorização de Moraes

Por Junior Melo
09/jan/2026
Em Justiça
Heleno poderá receber empregados após autorização de Moraes

Augusto Heleno - Foto: Wikimedia Commons

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (9/1) que o general da reserva Augusto Heleno receba um empregado doméstico e uma passadeira em sua casa enquanto cumpre prisão domiciliar humanitária, flexibilizando parcialmente as condições da pena, mas mantendo o regime de restrição de liberdade determinado pelo Supremo.

Como está a prisão domiciliar humanitária de Augusto Heleno?

Augusto Heleno foi condenado pelo STF a 21 anos de prisão por integrar o chamado núcleo central da suposta trama golpista investigada pela Corte. Em dezembro de 2025, a pena foi convertida em prisão domiciliar humanitária, após laudos atestarem diagnóstico de Alzheimer e outras condições de saúde que exigem cuidados contínuos.

Desde 22 de dezembro de 2025, o general permanece em casa, monitorado e submetido às regras fixadas pelo Judiciário. O STF considerou que o quadro clínico de Heleno e suas comorbidades tornavam o regime fechado incompatível com a preservação mínima da saúde, enquadrando o caso no uso excepcional de medidas alternativas.

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Como funciona a prisão domiciliar humanitária e quais são seus limites?

A prisão domiciliar humanitária é uma forma de cumprimento de pena em que a pessoa permanece em casa, sob condições determinadas pela Justiça, em vez de ficar em estabelecimento prisional. Ela é concedida em situações de enfermidades graves, idade avançada ou quando o sistema prisional não oferece atendimento adequado, sempre mediante laudos técnicos.

Nos casos analisados pelos tribunais superiores, são observados critérios jurídicos e médicos para justificar a excepcionalidade da medida. Entre os principais fatores frequentemente considerados pela jurisprudência estão:

  • Estado de saúde: enfermidades graves, degenerativas ou incapacitantes, comprovadas por laudos;
  • Idade do condenado: especialmente quando se trata de idosos e pessoas em situação de fragilidade;
  • Capacidade de autocuidado: necessidade de ajuda de terceiros para atividades básicas e manutenção da residência;
  • Risco à ordem pública: avaliação sobre possibilidade de reincidência ou de interferência em investigações;
  • Estrutura familiar e social: existência de cuidadores, ambiente adequado e possibilidade de monitoramento.

Como a autorização de entrada de empregados na casa de Augusto Heleno foi motivada?

Na decisão que liberou o acesso do empregado doméstico Ailton Ferreira de Souza e da passadeira Eleni Antonia Rodrigues à casa de Augusto Heleno, Moraes destacou as comorbidades do réu e a idade avançada da esposa, que tem mais de 60 anos. Segundo o ministro, a dupla condição limita a capacidade do casal de cuidar da casa e executar tarefas cotidianas sem apoio externo.

O ministro entendeu que a presença dos funcionários, em dias úteis e horário comercial, é necessária para garantir a manutenção da residência em condições mínimas de higiene, organização e segurança. A prisão domiciliar permanece restritiva, mas adaptada às limitações físicas e cognitivas de Heleno, com circulação de terceiros apenas para serviços domésticos.

Quais são as condições fixadas para a presença dos empregados?

A autorização não representa um benefício irrestrito, mas um ajuste específico ao regime domiciliar, com regras bem delimitadas. As condições impostas pelo STF visam evitar abusos, reduzir o fluxo de pessoas no imóvel e preservar o caráter de cumprimento de pena, permitindo apenas o suporte necessário à rotina básica do condenado.

Entre os principais pontos de limitação e controle definidos na decisão, destacam-se:

  • Ingresso autorizado somente em dias úteis e dentro do horário comercial;
  • Atuação restrita a serviços domésticos e de manutenção da casa;
  • Comparecimento da passadeira limitado a uma vez por semana;
  • Proibição de ampliação da circulação de outras pessoas estranhas à decisão;
  • Possibilidade de fiscalização do cumprimento das regras pela Justiça e pelos órgãos competentes.

Quais são os impactos jurídicos e institucionais?

O caso de Augusto Heleno se insere no conjunto de ações do STF relacionadas a atos e ataques ao Estado democrático de direito, envolvendo um dos integrantes do núcleo central da trama. A combinação entre alta gravidade das condutas, severidade da condenação e posterior adoção de medida humanitária torna a situação um precedente sensível para a execução penal.

Do ponto de vista institucional, decisões como essa são observadas por outras instâncias do Judiciário, que podem utilizá-las como referência em casos envolvendo doenças graves, idosos condenados ou situações de vulnerabilidade. O tema desperta interesse de especialistas em direito penal e constitucional, sobretudo quanto ao equilíbrio entre proteção da ordem pública, respeito à dignidade humana e aplicação uniforme dos critérios de prisão domiciliar humanitária.

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