A atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a suplementos alimentares ganhou destaque em 2025, especialmente em situações de risco potencial à saúde ou descumprimento das normas de rotulagem e composição, com medidas recentes de suspensão de propaganda, interrupção de venda e recolhimento de produtos como cápsulas e creme de creatina.

O que motivou a suspensão do suplemento em cápsulas da PPA Suplementos?
O produto Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da empresa PPA Suplementos Ltda., teve fabricação, distribuição, comercialização, consumo e divulgação suspensos, além da determinação de recolhimento pela Anvisa. A principal motivação foi o uso de alegações terapêuticas e funcionais que extrapolam o enquadramento permitido para suplementos alimentares, violando a legislação sanitária.
Rótulo e material de divulgação atribuíam ao produto a capacidade de tratar dores articulares e musculares, regenerar cartilagens, colaborar na cicatrização, fortalecer o sistema imunológico, melhorar a saúde óssea e auxiliar na digestão, além de se declarar um “antioxidante potente” contra o estresse oxidativo. A presença de ingredientes não autorizados, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra, reforçou a irregularidade da formulação.
Como foi realizado o recolhimento do creme de creatina em gel?
No mesmo contexto de fiscalização, a Anvisa determinou o recolhimento do Suplemento Creatina Monoidratada Gel Creme de Creatina, fabricado pela Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ME, com suspensão de comercialização, fabricação, divulgação e consumo. O produto, apresentado em forma de gel/creme para uso oral, chamou atenção justamente por ser uma forma não tradicional de creatina no mercado brasileiro.
A empresa comunicou que fará recolhimento voluntário de diferentes marcas relacionadas ao produto, como Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina. O motivo foi o cancelamento das notificações dessas formulações junto à Anvisa, o que impede sua permanência legal no mercado como suplementos alimentares, exigindo revisão de fórmulas, rotulagem e documentação regulatória.
Por que a creatina em creme e outros suplementos exigem regras específicas?
A creatina é um dos suplementos mais populares no meio esportivo e, com a chegada de formatos alternativos, como gel, pasta ou creme, a fiscalização passou a observar com mais rigor a forma de apresentação e o enquadramento sanitário. A Anvisa define regras específicas para composição, alegações permitidas, orientações de uso e limites de dosagem, visando reduzir riscos ao consumidor.
Essas regras não impedem o acesso à creatina, mas buscam assegurar uso seguro, evitar promessas de cura e impedir a inclusão de substâncias proibidas ou não avaliadas. Quando surgem novas apresentações, como creme de creatina em gel para ingestão, a manutenção de notificações ativas torna-se essencial para garantir respaldo regulatório e transparência ao comprador.
Como o consumidor pode identificar problemas em suplementos alimentares?
A atuação da Anvisa é central na proteção da saúde pública, mas o comportamento do consumidor também é decisivo para reduzir riscos associados a suplementos. Ao observar rótulos, propagandas e formas de apresentação, é possível identificar sinais de alerta e evitar produtos potencialmente irregulares ou enganosos.
Alguns cuidados básicos ajudam a reconhecer irregularidades em itens como cápsulas e creme de creatina, apoiando escolhas mais seguras no dia a dia:
- Observar promessas exageradas: produtos que garantem tratar doenças, dores intensas ou regenerar tecidos, sem registro como medicamento, tendem a contrariar normas.
- Conferir o número de registro ou notificação: suplementos devem apresentar, no rótulo, indicação de regularização junto à Anvisa.
- Ler a lista de ingredientes: presença de plantas ou compostos pouco conhecidos, em misturas complexas, merece maior atenção.
- Verificar a forma de apresentação: formatos incomuns, como gel ou creme de creatina para uso oral, podem estar sujeitos a regras específicas.
- Acompanhar comunicados oficiais: resoluções e notas da Anvisa são divulgadas no Diário Oficial da União e no site do órgão.
No caso recente, a Resolução RE nº 4.986, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, detalha as medidas aplicadas ao suplemento em cápsulas e ao creme de creatina. Esse monitoramento constante contribui para alinhar o mercado às normas sanitárias, reduzindo a circulação de produtos irregulares e fortalecendo a segurança de quem consome suplementos com creatina ou outros ingredientes populares.
