A discussão sobre a Lei do Farol ganhou espaço definitivo no trânsito brasileiro desde 2021, quando passou a valer em todo o país. A regra, fruto da Lei 14.071/2020, ajustou o Código de Trânsito Brasileiro para esclarecer as situações em que o farol baixo ou a luz de rodagem diurna (DRL) devem estar acesos, acompanhando o aumento do fluxo nas rodovias e o crescimento da frota equipada com sistemas de iluminação mais modernos.
O que é a Lei do Farol e qual é seu objetivo no trânsito brasileiro?
Na prática, a Lei do Farol busca padronizar o comportamento dos condutores em diferentes tipos de via e condições de circulação. Ao indicar quando é obrigatório acionar o farol baixo, quando a DRL pode ser utilizada e quais situações exigem maior atenção, a legislação pretende reduzir incertezas e tornar a visibilidade dos veículos mais previsível para todos.
Essa padronização é apontada como fator importante para prevenir colisões, sobretudo em rodovias de pista simples. Nessas vias, veículos em sentidos opostos compartilham a mesma pista, o que torna a iluminação um elemento essencial para aumentar o contraste com o ambiente e permitir a identificação antecipada de riscos.
Como a Lei do Farol funciona atualmente nas rodovias?
A Lei do Farol é o apelido dado às alterações promovidas pela Lei 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos, ela definiu regras específicas para o uso de farol baixo e da DRL nas rodovias, com foco em estradas onde os riscos de acidentes graves tendem a ser maiores que nas vias urbanas.
De forma geral, a norma determina que, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, o farol baixo aceso durante o dia é obrigatório para veículos que não contam com luz de rodagem diurna. Já em rodovias de pista dupla, o uso diurno do farol baixo é facultativo, embora recomendado em trechos de tráfego intenso, curvas ou histórico de acidentes; à noite, o farol baixo segue obrigatório em qualquer tipo de via.
Quando usar farol baixo e quando usar DRL segundo a Lei do Farol?
A aplicação da Lei do Farol no dia a dia depende do tipo de via, da existência de DRL no veículo e das condições de visibilidade. Em termos práticos, a legislação organiza o uso da iluminação da seguinte forma, oferecendo um guia para o condutor adaptar-se a cada cenário de circulação:
- Rodovias de pista simples fora da área urbana: farol baixo ligado durante o dia para veículos sem DRL.
- Rodovias de pista dupla: uso diurno do farol baixo é facultativo, mas pode ser adotado como medida de segurança adicional.
- Qualquer via à noite: farol baixo obrigatório, independentemente de DRL.
- Túneis e passagens subterrâneas: farol baixo exigido em qualquer horário.
- Chuva forte, neblina ou cerração: uso do farol baixo é indicado mesmo em veículos com DRL.
A DRL, presente em grande parte dos modelos mais novos, funciona como alternativa ao farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora da área urbana. Essa luz foi desenvolvida para destacar o veículo em ambientes claros, mas não substitui o farol baixo à noite ou em cenários de baixa visibilidade, nem dispensa o condutor de observar as demais normas de circulação.
Quais são as multas e penalidades previstas para quem descumpre a Lei do Farol?
O descumprimento das obrigações centrais da Lei do Farol em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano é classificado como infração média. Quando o veículo transita sem farol baixo ligado, nas situações em que a lei exige o uso dessa iluminação e não há DRL adequada, a penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Essa autuação é direcionada principalmente a trechos com maior risco de colisão frontal ou lateral, em razão da proximidade entre veículos em sentidos opostos. O objetivo é reforçar a importância da visibilidade constante, somando a obrigação de manter o farol aceso às demais responsabilidades, como conservar o veículo em bom estado e respeitar sinalização e velocidade.
Quais são os principais benefícios da Lei do Farol para a segurança nas rodovias?
Os defensores da Lei do Farol destacam que a principal vantagem da medida está na redução de acidentes graves em pistas simples, muito comuns na malha rodoviária brasileira. Faróis acesos durante o dia aumentam o contraste entre o veículo e o ambiente, favorecendo a percepção antecipada por outros condutores, pedestres e ciclistas, inclusive em horários de sol intenso.
Estudos usados como referência no debate sobre iluminação diurna indicam que o uso de farol baixo ou DRL melhora o tempo de reação em ultrapassagens, acessos a rodovias, entradas de propriedades rurais e cruzamentos em nível. Em rodovias com fluxo misto de carros, motos, ônibus e caminhões, essa fração de segundo adicional pode reduzir choques frontais ou laterais e diminuir a gravidade das ocorrências.
- Melhor visualização de veículos a distância em pistas simples.
- Apoio extra em dias chuvosos, com neblina ou cerração.
- Padronização da conduta, facilitando a leitura do trânsito.
- Tendência de queda na gravidade dos acidentes em estradas.
Como manter o veículo em boas condições para cumprir a Lei do Farol?
Respeitar a Lei do Farol envolve não apenas acionar o comando de luz, mas também garantir que todo o sistema de iluminação esteja em bom estado. Lâmpadas queimadas, lentes opacas ou faróis desalinhados reduzem o alcance da luz, podem gerar autuações por falta de conservação adequada e comprometem a segurança em situações críticas.
Alguns cuidados simples contribuem para manter o conjunto óptico eficiente e assegurar o cumprimento da lei, sobretudo para quem utiliza rodovias com frequência e depende de boa visibilidade para dirigir com segurança.
- Verificar periodicamente se todas as lâmpadas dianteiras acendem.
- Observar se o farol baixo ilumina a pista sem ofuscar quem trafega no sentido contrário.
- Inspecionar as lentes, evitando o uso prolongado com aparência amarelada ou trincada.
- Checar se não há falhas elétricas, como oscilações na intensidade da luz.
Ao combinar manutenção adequada, uso correto de farol baixo ou DRL e atenção às condições da via, a aplicação da Lei do Farol tende a contribuir para um trânsito mais previsível, com menor exposição a surpresas em rodovias brasileiras, especialmente em pistas simples que ainda concentram grande parte dos acidentes graves no país.