O caso envolvendo a inelegibilidade de Pablo Marçal recoloca em destaque os limites do uso das redes sociais em campanhas eleitorais no Brasil. Em decisão nesta quinta-feira (4/12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a punição que impede o coach e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo de disputar eleições pelos próximos oito anos, por conta de um concurso promovido na internet durante a campanha de 2024, o que levanta dúvidas sobre o que a Justiça Eleitoral considera uso indevido dos meios digitais e seus impactos na isonomia entre candidatos.
Por que Pablo Marçal foi considerado inelegível pelo TRE-SP?
A inelegibilidade de Pablo Marçal está diretamente ligada ao uso das redes sociais na eleição municipal de 2024. Segundo o TRE-SP, a campanha do então candidato do PRTB utilizou um “concurso de cortes” como estratégia para ampliar a divulgação de conteúdos eleitorais, oferecendo prêmios em dinheiro e brindes a quem produzisse e compartilhasse trechos de vídeos favoráveis ao candidato.
As ações que resultaram na inelegibilidade foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro, da Federação PSOL/Rede. Para a Justiça Eleitoral paulista, esse tipo de concurso cria competição artificial baseada em incentivo econômico, fazendo com que o alcance do conteúdo deixe de ser orgânico e passe a ser impulsionado por recompensas financeiras, configurando uso indevido dos meios de comunicação com potencial de desequilibrar a disputa.
Como funcionava o concurso nas redes sociais da campanha de Pablo Marçal?
Segundo as investigações, a estratégia digital da campanha usava um modelo simples e de grande alcance, incentivando apoiadores a criar e compartilhar “cortes” de vídeos com falas e propostas do candidato. A dinâmica prometia premiações financeiras e brindes, o que estimulava a produção em massa de conteúdo, ampliando a presença do nome de Marçal em diferentes plataformas, muitas vezes sem identificação clara de propaganda eleitoral paga.
Além disso, a ação movida pela vereadora Sílvia Ferraro apontou que a maquiadora da esposa de Marçal teria pago anúncios no Google que direcionavam internautas ao site oficial da campanha, sem o devido registro na prestação de contas. Para o TRE-SP, práticas como essas extrapolam o engajamento espontâneo, pois envolvem remuneração, logística estruturada e possível gasto por terceiros fora da contabilidade oficial, reforçando o enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação.
- Elementos principais do concurso digital:
- Produção de cortes de vídeos com trechos de falas de Marçal;
- Oferta de prêmios em dinheiro e brindes como incentivo direto;
- Disseminação em larga escala em redes sociais variadas;
- Dúvidas sobre transparência dos gastos e origem dos recursos;
- Associação entre premiação e aumento artificial de alcance digital.
Quais outros processos eleitorais ainda envolvem o empresário?
A situação jurídica de Marçal na esfera eleitoral não se resume ao concurso nas redes sociais, pois ele responde a diferentes frentes de investigação. Em novembro de 2024, o TRE-SP já havia revertido, por unanimidade, outra condenação que também o tornava inelegível, relativa à suposta venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix.
Paralelamente, o ex-candidato responde a mais uma ação, com condenação em primeira instância julgada em julho de 2024, que apura uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Esse processo ainda será analisado pelo próprio TRE-SP, o que pode reforçar, reduzir ou até modificar o quadro de inelegibilidade de Pablo Marçal, influenciando seu futuro político e o entendimento sobre limites das campanhas digitais.
- Principais frentes judiciais envolvendo Marçal:
- Concurso nas redes sociais – inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 420 mil (decisão mantida pelo TRE-SP, ainda com possibilidade de recurso ao TSE);
- Venda de apoio político via Pix – condenação revertida pelo TRE-SP em novembro, com decisão unânime;
- Outro processo em curso – condenação em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso econômico, pendente de análise pelo TRE-SP.
FAQ sobre a inelegibilidade de Pablo Marçal
- Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão do TRE-SP? Sim. Apesar de o TRE-SP ter mantido a inelegibilidade por oito anos, ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode confirmar, modificar ou reverter a decisão.
- A inelegibilidade de Pablo Marçal vale para quais cargos? A sanção atinge a elegibilidade em geral, impedindo o registro de candidatura para qualquer cargo eletivo durante o período de oito anos, salvo mudança posterior decorrente de novo julgamento em instâncias superiores.
- O concurso nas redes sociais é totalmente proibido em campanha? A Justiça Eleitoral não proíbe o uso de redes sociais, mas considera irregular concursos que envolvam premiações em dinheiro ou brindes atrelados à divulgação de conteúdo eleitoral, por entender que isso pode criar vantagem econômica indevida e desequilibrar a disputa.
- O caso da maquiadora da esposa de Marçal influencia a inelegibilidade? Sim. O pagamento de anúncios no Google por pessoa ligada à campanha, sem registro como gasto eleitoral, foi um dos elementos apontados como indício de uso indevido dos meios de comunicação e de possível gasto de terceiros fora da contabilidade oficial.