A reforma do Código Civil, apresentada ao Senado, reacendeu um debate polêmico sobre o destino do patrimônio familiar no Brasil. O texto preliminar sugere retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários em situações específicas, alterando drasticamente a segurança financeira de quem perde o parceiro.
O que muda na regra de sucessão para o cônjuge sobrevivente?
Pela proposta atual, a condição de herdeiro necessário, aquele que a lei obriga a incluir na partilha, deixaria de existir para viúvas e viúvos se houver outros parentes diretos. Se o falecido deixar descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós), o parceiro sobrevivente não herdaria automaticamente parte dos bens particulares.
Na prática, o cônjuge seria deslocado para a terceira posição na ordem de vocação hereditária. Isso significa que ele só teria direito garantido à herança dos bens particulares se não existissem filhos ou pais do falecido, ou se houvesse um testamento beneficiando-o.
Diferença crucial entre meação e herança no regime de bens
É vital distinguir meação de herança para não gerar pânico desnecessário: a metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união (no regime de comunhão parcial) continua garantida. O risco recai exclusivamente sobre a herança dos bens particulares (aqueles que o falecido já tinha antes de casar ou recebeu por doação/herança).
Hoje, o viúvo(a) concorre com os filhos na divisão desses bens particulares. Com a mudança, ele ficaria excluído dessa fatia, a menos que o falecido tenha deixado sua vontade expressa em documento.
Entenda os cenários onde o parceiro sobrevivente poderia ficar sem a herança dos bens particulares:
- Existência de descendentes: O patrimônio particular iria integralmente para os filhos ou netos.
- Ausência de testamento: Sem um documento formal, a lei aplicaria a exclusão automática em favor dos parentes de sangue.
- Concorrência com ascendentes: Se não houver filhos, mas houver pais vivos, estes herdam os bens particulares antes do cônjuge.
Por que a mudança é considerada um retrocesso social?
Críticos apontam que a nova legislação pode desvalorizar o trabalho doméstico e o cuidado com a família, funções historicamente exercidas por mulheres. Ao retirar a proteção automática, a lei poderia deixar desamparadas pessoas que abdicaram da carreira para construir o lar, criando uma injustiça patrimonial severa.
A polêmica gira em torno da vulnerabilidade econômica de viúvas que, sem direito aos bens particulares do marido, poderiam ver seu padrão de vida cair abruptamente. O debate questiona se a autonomia da vontade (fazer o que quiser com os bens) deve se sobrepor à solidariedade familiar.
A necessidade urgente de planejamento sucessório
Caso o novo texto avance e seja aprovado, o planejamento sucessório deixará de ser uma opção para se tornar uma necessidade básica de proteção. A única forma segura de garantir que o cônjuge receba parte dos bens particulares será através da elaboração de um testamento.
Se você vive em união estável ou casamento e possui bens particulares, consulte um advogado especialista em direito de família para blindar seu patrimônio e proteger seu parceiro desde já.
Resumo das alterações propostas na sucessão
- Fim da garantia: Cônjuges deixariam de ser herdeiros necessários se houver filhos ou pais vivos.
- Bens particulares: A mudança afeta apenas a herança de bens adquiridos antes da união ou recebidos gratuitamente.
- Testamento vital: A vontade expressa em testamento passaria a ser a única ferramenta para incluir o viúvo(a) na partilha desses bens.