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Médica pede demissão, descobre gravidez e Justiça garante estabilidade gestacional com indenização de R$ 3.942,80

Por Guilherme Silva
28/nov/2025
Em Geral
após pedir demissão e descobrir gravidez médica recebe indenização e estabilidade

Após pedir demissão e descobrir gravidez médica recebe indenização e estabilidade

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Uma médica que havia pedido demissão de seu emprego garantiu na Justiça o direito à estabilidade gestacional, mesmo tendo descoberto a gravidez apenas três dias após formalizar o pedido de desligamento. O caso reforça uma tese consolidada pelo TST e destaca a importância da assistência sindical em pedidos de demissão feitos por gestantes.

O que motivou a médica a entrar com ação trabalhista?

Após descobrir a gravidez, a autora procurou a empresa para informar a nova condição e pediu que seu pedido de demissão fosse considerado nulo. Também solicitou o retorno ao trabalho, alegando que, conforme previsto na CLT, sua rescisão deveria ter sido feita com acompanhamento sindical, o que não ocorreu.

Diante da omissão da empresa, que não respondeu à solicitação de reintegração, a médica ingressou com uma ação trabalhista pedindo:

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  • Indenização substitutiva pelo período de estabilidade gestacional – da concepção até cinco meses após o parto
  • Indenização por danos morais, devido à postura negligente da empresa
Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual foi a defesa da empresa?

A empresa alegou que a médica havia se desligado por vontade própria e que o fato de descobrir a gestação após o pedido de demissão não alterava a validade da rescisão. Para a defesa, o pedido havia sido consciente e não havia erro ou vício capaz de anulá-lo.

O que diz a lei sobre estabilidade da gestante?

Segundo entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente (TJP) do TST, mesmo em casos de pedido de demissão por gestantes, a estabilidade está mantida, exceto se houver assistência sindical no ato da rescisão. Além disso, o desconhecimento da gravidez pelas partes não afasta o direito à estabilidade, pois o objetivo da proteção é o bebê em gestação, e não a ciência do empregador ou da própria gestante.

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Qual foi a decisão da Justiça?

O juiz reconheceu que o pedido de demissão foi inválido por falta da assistência sindical obrigatória, como determina o art. 500 da CLT. Também aplicou a tese vinculante do TST, que assegura a estabilidade à gestante independentemente de ela ou o empregador saberem da gravidez no momento da rescisão.

A empresa foi condenada a pagar:

  • Indenização integral referente ao período de estabilidade (do início da gestação até cinco meses após o parto)
  • R$ 3.942,80 por danos morais, valor correspondente a dois salários da autora

A decisão ainda cabe recurso ao TRT, mas segundo o próprio entendimento consolidado pelo TST, a condenação por estabilidade dificilmente será revertida.

Três aprendizados essenciais deste caso

  • Gestantes só podem pedir demissão com assistência sindical, conforme o art. 500 da CLT
  • Estabilidade gestacional é um direito automático, mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão
  • Omissão do empregador diante da tentativa de reintegração pode gerar indenização por danos morais

Este caso reforça o princípio da proteção à maternidade e ao nascituro, previsto na Constituição Federal. Também serve como alerta para empresas que ignoram procedimentos legais e acabam arcando com prejuízos evitáveis.

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