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Início Geral

Justiça obriga supermercado a pagar em dobro depois de funcionária denunciar trabalho em vários domingos seguidos

Por Guilherme Silva
22/nov/2025
Em Geral
Trabalhadora vence na Justiça por escala irregular da empresa

Trabalhadora de supermercado vence na Justiça por escala irregular da empresa

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Camila Duarte, 32 anos, descobriu que a violação de um direito trabalhista específico para mulheres poderia mudar sua rotina exaustiva de fins de semana. Moradora de Mossoró, no Rio Grande do Norte, ela levou à Justiça um supermercado onde trabalhava por descumprir o revezamento obrigatório de domingos. O caso se tornou um exemplo de como leis pouco conhecidas podem proteger a vida de milhares de brasileiras.

O que diz a lei sobre o trabalho feminino aos domingos?

O Art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro: em casos de trabalho aos domingos, deve haver escala de revezamento quinzenal, garantindo que a trabalhadora folgue um domingo sim, um domingo não. Essa norma reconhece as demandas específicas enfrentadas por mulheres, que muitas vezes acumulam jornada dupla com cuidados familiares.

No caso de Camila, esse direito foi ignorado. Ela trabalhava dois domingos seguidos e só descansava no terceiro, enquanto colegas revezavam escalas de forma desigual.

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Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como a violação foi comprovada na Justiça?

Camila decidiu agir após meses sem o descanso adequado. Reuniu seus cartões de ponto e, com apoio do sindicato, entrou com uma ação trabalhista. A empresa não negou os fatos e afirmou apenas que os domingos trabalhados estavam registrados e que seriam pagos posteriormente.

Essa resposta, porém, não foi suficiente. A Justiça entendeu que o problema não era apenas de remuneração, mas de descumprimento da obrigação legal de alternância quinzenal.

Qual foi a decisão do juiz no caso de Camila?

O juiz do trabalho acolheu o pedido da funcionária e determinou que o supermercado pagasse em dobro um domingo por mês, como forma de compensação pelo revezamento irregular.

Na sentença, citou o próprio artigo 386 da CLT e decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que destacam a sobrecarga enfrentada por mulheres no acúmulo de funções profissionais e domésticas.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Trabalhadora vence na Justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Por que esse direito é especialmente importante para mulheres?

A Justiça do Trabalho reconhece que existe desigualdade na divisão de tarefas entre homens e mulheres. Enquanto muitos homens conseguem dedicar seu tempo livre ao descanso, mulheres como Camila seguem cuidando da casa, dos filhos e da família, mesmo em seus momentos de folga.

Por isso, o descanso quinzenal aos domingos não é apenas um direito formal. É uma medida de saúde mental, equilíbrio e reconhecimento social.

  • Art. 386 da CLT garante descanso quinzenal obrigatório para mulheres que trabalham aos domingos
  • Empresas que não respeitam a escala alternada podem ser condenadas ao pagamento em dobro
  • Decisões judiciais reconhecem a sobrecarga feminina fora do ambiente de trabalho

O que outros trabalhadores podem aprender com esse caso?

O exemplo de Camila mostra que conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir condições mais humanas no trabalho. Muitos empregadores contam com o desconhecimento da lei para manter práticas abusivas sem questionamento.

Se você ou alguém próximo enfrenta jornadas que ignoram o descanso adequado, especialmente aos domingos, vale buscar orientação jurídica ou sindical. O respeito à lei não é opcional. É um dever do empregador.

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