Em 2025, trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas funções por enfermidades ou acidentes podem contar com o auxílio por incapacidade temporária oferecido pelo INSS, assegurando suporte financeiro durante o período de recuperação.
Qual é a duração do auxílio por incapacidade temporária?
Inicialmente, o benefício é concedido por até 120 dias, após avaliação médica presencial. Caso a incapacidade persista, é possível solicitar prorrogações, desde que novas evidências médicas sustentem essa necessidade, prolongando o suporte ao trabalhador até a recuperação.
Se ao final do prazo o segurado ainda não estiver apto ao retorno, a solicitação de prorrogação deve ser feita conforme a orientação do INSS, sempre fundamentada em laudos atualizados.
Como funciona o processo de prorrogação do auxílio-doença?
O auxílio não possui um limite máximo de duração estabelecido pela lei, desde que a incapacidade permaneça comprovada. Para isso, o beneficiário precisa realizar perícias periódicas para demonstrar a necessidade de continuar afastado.
Veja abaixo os principais pontos relativos à prorrogação do benefício:
- A realização de perícias regulares é obrigatória durante todo o período de recebimento do auxílio.
- É fundamental apresentar laudos médicos recentes e detalhados para cada solicitação de prorrogação.
- Caso a condição se torne permanente, pode-se avaliar a transformação do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente.
O que é exigido para dar entrada no auxílio-doença?
Para acessar o benefício, o trabalhador deve estar em situação regular como segurado do INSS, com contribuições em dia. A carência padrão é de 12 contribuições mensais, salvo casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
A incapacidade precisa ser comprovada por atestado médico que indique necessidade de afastamento por mínimo de 15 dias consecutivos.
Como solicitar o auxílio-doença em 2025?
O pedido de auxílio deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, e o processo exige atenção aos dados e documentos apresentados. Inicialmente, o segurado seguirá etapas automáticas para cadastro da solicitação.
No procedimento, é possível realizar uma avaliação documental ou ser chamado para perícia presencial, de acordo com os documentos enviados. Segue o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha do Gov.br;
- Selecione o benefício por incapacidade temporária;
- Anexe atestados médicos e, se necessário, aguarde as instruções para perícia.
Como recorrer em caso de negativa do benefício?
Se o pedido for negado, o segurado pode solicitar reavaliação junto à Junta de Recursos do INSS no prazo de 30 dias, apresentando novos documentos ou informações médicas.
Este direito garante a possibilidade de revisão, permitindo uma nova análise para assegurar o auxílio caso o trabalhador realmente necessite do benefício.