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Início Economia

Nova lei em vigor impõe proibição que afeta Assaí, Carrefour e outras redes de supermercados

Por Larissa Hisashi
08/nov/2025
Em Economia
Nova lei em vigor impõe proibição que afeta Assaí, Carrefour e outras redes de supermercados

Corredor de supermercado acessível e homem em cadeira de rodas (Créditos: depositphotos.com / ifeelstock // Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy)

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No cenário atual do consumo brasileiro, os supermercados desempenham papel vital como principal ponto de compras mensais das famílias. Redes como Carrefour e Assaí, bem como empresas menores, atuam em todo o país, inclusive na Bahia, onde legislações regionais impõem a necessidade de adaptação às normas locais, como a recente lei que fortalece a acessibilidade e o atendimento a pessoas com deficiência.

Como os supermercados se adaptam à Lei 14.771/2024?

A Lei 14.771/2024 está em vigor desde março de 2025 e determina regras para todos os supermercados baianos. A principal exigência é disponibilizar, no mínimo, dez funcionários treinados para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses funcionários devem ajudar em tarefas como localizar produtos, carregar itens e fornecer informações essenciais sobre os produtos, demonstrando o compromisso das empresas com inclusão e atendendo aos novos padrões exigidos pela legislação.

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Quais são as obrigações impostas pela nova legislação?

Segundo a nova lei, os supermercados devem garantir que haja comunicação clara sobre o direito à assistência, utilizando placas visíveis para os clientes. Além disso, é obrigatório oferecer um balcão exclusivo para a solicitação desse auxílio, onde sempre estará presente um funcionário apto a prestar atendimento.

O descumprimento resulta em multas iniciais de R$ 2.000,00, que podem chegar a R$ 10.000,00 em casos de reincidência, além de outras sanções administrativas e possíveis processos judiciais.

Nova lei em vigor impõe proibição que afeta Assaí, Carrefour e outras redes de supermercados
Profissional entrega compras a homem em cadeira de rodas (Créditos: depositphotos.com / annas.stills.gmail.com)

Supermercados de pequeno porte precisam treinar dez funcionários?

Uma dúvida comum é se supermercados menores também devem cumprir a obrigação de treinar dez funcionários. Pela redação da Lei 14.771/2024, não há exceção para o porte do estabelecimento, tornando o requisito uniforme em todo o estado.

Com isso, até mesmo mercados com quadro limitado de colaboradores precisam treinar dez funcionários para atender clientes com deficiência. O setor discute a flexibilização dessa regra, mas até o momento todos devem cumprir a determinação legal.

Quais as consequências caso o supermercado não cumpra a lei?

O descumprimento da Lei 14.771/2024 acarreta consequências financeiras e reputacionais para os supermercados baianos. Além das multas, o estabelecimento pode ser alvo de notificações, suspensão temporária e processos administrativos ou judiciais.

Veja exemplos das possíveis penalidades para quem não cumpre a legislação:

  • Multas a partir de R$ 2.000,00, chegando a R$ 10.000,00 em reincidência
  • Sanções administrativas dos órgãos fiscalizadores do estado
  • Suspensão temporária das atividades em casos graves
  • Processos judiciais por associações defensoras de pessoas com deficiência
  • Danos à imagem e ao faturamento do supermercado
Nova lei em vigor impõe proibição que afeta Assaí, Carrefour e outras redes de supermercados
Pessoas com deficiência sendo assistidas em supermercado

Quais são os impactos da nova lei para supermercados?

Além das adaptações operacionais, a legislação traz desafios especialmente para redes locais e de médio porte. Empresas como Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado precisam investir em treinamento de equipes, influenciando custos e rotinas.

No entanto, adaptar-se à lei representa também uma oportunidade para essas empresas se destacarem no compromisso social e na qualidade do atendimento, fortalecendo sua imagem perante o consumidor.

Quais são os principais supermercados da Bahia?

A seguir, apresentamos uma tabela com algumas das principais redes de supermercados que atuam na Bahia, destacando dados de faturamento e porte de cada uma delas.

RedeFaturamento (R$)Porte
Atakarejo4 bilhõesGrande
RMix1 bilhãoMédio
Hiperideal800 milhõesMédio
Hiper Compras Atacado600 milhõesMédio
CarrefourDados nacionais: 90 bilhões*Grande
AssaíDados nacionais: 60 bilhões*Grande

*O faturamento de Carrefour e Assaí corresponde ao resultado nacional, pois os dados regionalizados por estado não são amplamente divulgados.

O volume de faturamento dessas redes reforça a importância de alinhar operações à legislação e fortalecer o compromisso social com os clientes e a comunidade local.

Por que a legislação de acessibilidade é importante para supermercados?

Adotar as regras de acessibilidade vai além da obrigatoriedade legal e das penalidades financeiras. Trata-se de um dever ético e social das empresas, garantindo dignidade e igualdade de acesso a todos os clientes.

Empresas que investem em inclusão fortalecem sua reputação, agregando valor à marca e colaborando para uma sociedade mais justa e consciente, com oportunidades para todos, independentemente de limitações físicas.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • A lei se aplica a todos os tipos de supermercados, inclusive farmácias e mercearias?
    Não. A Lei 14.771/2024 é específica para estabelecimentos classificados como supermercados. Farmácias, mercadinhos e outros tipos de comércio não entram nessa legislação, a não ser que também atuem como supermercado conforme cadastro nacional (CNAE).
  • É preciso contratar novos funcionários para cumprir a lei?
    Não necessariamente. Os supermercados podem treinar funcionários já existentes para desempenhar as funções exigidas pela lei, desde que haja pelo menos dez colaboradores capacitados para o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • O treinamento exigido precisa ser feito por instituição reconhecida?
    Embora a lei não detalhe o tipo de treinamento, recomenda-se buscar cursos certificados ou ministrados por profissionais especializados em acessibilidade e atendimento inclusivo para garantir qualidade e conformidade.
  • Como deve ser feita a sinalização sobre o direito à assistência?
    A lei exige a instalação de placas em locais de fácil visualização, informando os clientes sobre o direito à assistência e a existência do balcão exclusivo para tal atendimento.
  • Supermercados fora da Bahia precisam seguir essa lei?
    Não. A Lei 14.771/2024 é válida apenas para o estado da Bahia. Outros estados podem ter legislações próprias a respeito da acessibilidade em supermercados.
  • Existe um prazo para adequação à lei?
    Embora a lei esteja em vigor desde março de 2025, verificou-se que foram concedidos períodos de adaptação para os supermercados realizarem ajustes necessários. Recomenda-se consultar a regulamentação oficial para detalhes sobre os prazos.
  • O que fazer em caso de dúvidas ou denúncias sobre o descumprimento?
    Clientes podem buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou entrar em contato com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia para esclarecer dúvidas ou relatar irregularidades.
  • A lei exige adaptações estruturais, como rampas e elevadores?
    Apesar de a lei focar principalmente no atendimento, outras normas brasileiras, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), podem exigir adaptações estruturais para garantir acessibilidade física em ambientes comerciais.
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