Em setembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição, comercialização e uso do sabonete líquido “Pérolas do Campo”, da marca Bloom Perfumaria, devido à ausência de registro sanitário pela Dell Cosméticos Ltda EPP, destacando a importância do cumprimento das normas da Lei nº 6.360/1976 para garantir a segurança dos consumidores brasileiros.

Quais são as consequências da falta de registro sanitário de produtos?
A falta de registro sanitário indica que o produto não passou pelos testes necessários para verificar sua segurança e eficácia. Sem esse controle, cosméticos podem conter substâncias inadequadas ou em concentrações perigosas à saúde do usuário, sem a devida avaliação regulatória da Anvisa.
Esse cenário expõe consumidores a riscos como reações alérgicas, toxicidade e outros problemas de saúde, já que a agência não tem como garantir a qualidade e a composição do produto. Dessa forma, a ausência de registro representa um potencial risco à saúde pública.
Como a Anvisa fiscaliza os produtos de cosméticos em 2025?
Em 2025, a Anvisa ampliou sua atuação e reforçou ações de fiscalização para retirar do mercado produtos cosméticos e de higiene sem registro. A iniciativa busca assegurar que somente itens regularizados estejam disponíveis aos consumidores, sem riscos desnecessários.
Entre as atividades intensificadas estão parcerias com órgãos estaduais e municipais, promovendo operações conjuntas e um acompanhamento ativo do mercado. Veja alguns dos principais enfoques dessas ações:
- Monitoramento e análise de denúncias de produtos irregulares.
- Interdição e recolhimento de produtos sem registro.
- Colaboração direta com vigilâncias sanitárias locais em operações especiais.
Como o consumidor pode denunciar produtos irregulares à Anvisa?
O consumidor exerce papel fundamental na identificação de produtos suspeitos. Ao desconfiar de alguma irregularidade, é possível realizar denúncias de forma anônima e segura por meio dos canais oficiais da Anvisa, como ouvidoria por telefone ou e-mail.
Essas denúncias ajudam a agência a identificar pontos críticos de fiscalização e direcionar ações corretivas de maneira eficaz. Além disso, as vigilâncias estaduais e municipais atuam em parceria com a Anvisa para investigar as queixas dos consumidores.
Quais cuidados o consumidor deve ter antes de comprar cosméticos?
Antes de adquirir produtos de higiene ou cosméticos, é essencial que o consumidor verifique a presença do número de registro sanitário no rótulo. Esse cuidado simples garante que o item foi devidamente inspecionado pela Anvisa e atenda padrões rigorosos de segurança.
Além de checar a regularização, consumidores também devem buscar informações sobre procedência do produto e evitar a compra de itens de origem duvidosa. A atenção aos rótulos e registros é uma forma de prevenir riscos e preservar a saúde.
A decisão da Anvisa reforça a importância de todos os produtos comercializados no Brasil serem previamente aprovados, protegendo tanto a saúde individual quanto a saúde pública de forma abrangente.
(FAQ) Perguntas frequentes sobre registro sanitário de cosméticos
- Como consultar se um produto está registrado na Anvisa?
 É possível verificar a situação do registro de um cosmético diretamente no site da Anvisa, utilizando o número de registro informado no rótulo do produto ou buscando pelo nome da empresa e do produto.
- Quais são os riscos de usar produtos sem registro?
 Riscos incluem alergias, intoxicações, alterações na pele e outros problemas graves de saúde, já que a segurança e eficácia não foram comprovadas pela Anvisa.
- O que fazer caso já tenha utilizado um produto proibido?
 Em caso de reações adversas, recomenda-se procurar atendimento médico imediatamente e notificar a Anvisa, além de suspender o uso do produto suspeito.
- Empresas podem regularizar produtos depois de uma interdição?
 Sim, as empresas podem regularizar a situação submetendo toda a documentação exigida e adequando os produtos aos padrões da Anvisa. Somente após aprovação o produto pode voltar ao mercado.
- Produtos importados também precisam de registro na Anvisa?
 Sim, todos os produtos cosméticos importados devem obter o registro ou notificação junto à Anvisa antes da comercialização no Brasil.
 
 
