O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa por mudanças significativas nas suas regras, especialmente no que se refere ao saque-aniversário, a partir de novembro de 2025. Estas alterações buscam proteger os trabalhadores das vulnerabilidades financeiras decorrentes do uso do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. Historicamente, os trabalhadores que optavam por essa modalidade poderiam antecipar o valor do saque-aniversário através dos bancos, resultando em um tipo de empréstimo garantido pelo próprio saldo do FGTS.
O saque-aniversário, introduzido em 2020, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma fração do saldo de suas contas do FGTS no mês de seus aniversários. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abdica do direito de sacar o saldo total em casos de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Este benefício vem com a possibilidade de antecipar os saques através de uma transação com instituições financeiras, que cobram juros por esta antecipação.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, anualmente, parte do saldo disponível em suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Ao aderir, o trabalhador passa a receber um percentual do saldo, acrescido de uma parcela adicional, conforme o valor total que possui na conta. Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas continua recebendo a multa rescisória de 40%.
Quem tem direito a receber o saque-aniversário do FGTS?
- Trabalhadores com conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) no FGTS;
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Empregados domésticos registrados;
- Trabalhadores rurais e urbanos;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço sem vínculo empregatício direto);
- Atletas profissionais com registro em carteira;
- Trabalhadores temporários e intermitentes;
- Pessoas que tenham saldo em contas vinculadas do FGTS, mesmo que estejam desempregadas atualmente.
Passo a passo para receber o pagamento do FGTS pelo saque-aniversário
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site oficial da Caixa Econômica Federal.
- Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada.
- No menu principal, localize e selecione a opção “Saque-Aniversário”.
- Leia as informações sobre as regras do saque-aniversário e confirme sua adesão, caso deseje optar pelo benefício.
- Informe os dados da conta bancária para receber o valor, se desejar crédito em conta de outra instituição. Caso contrário, o saque pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, conforme o valor disponível.
- Aguarde a data de liberação (no mês do seu aniversário) para realizar o saque do valor disponível.
Qual o impacto das novas regras para antecipação do saque-aniversário?
Com as novas diretrizes, a partir de novembro, há um período de carência para a antecipação do saque-aniversário. Os trabalhadores deverão aguardar 90 dias após aderirem ao saque-aniversário para poder solicitar esta antecipação junto aos bancos. Essa mudança visa diminuir a imediata utilização dos recursos, promovendo uma estratégia de proteção ao trabalhador contra o endividamento inconsciente.
O que muda nos valores e limites das antecipações?
Além do período de carência, há um teto para o valor que pode ser antecipado: entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com a possibilidade de antecipar até cinco parcelas dentro de um ano, limitando o saque total a R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, esse limite será ainda mais restrito, permitindo um máximo de três parcelas dentro do mesmo intervalo de valores. Essa restrição visa evitar que os trabalhadores se comprometam com dívidas muito altas que poderiam impactar suas finanças pessoais de forma adversa.
Quais outras restrições serão impostas?
As novas regras também limitam o trabalhador a apenas uma operação de antecipação de saque-aniversário por ano. Anteriormente, era possível realizar várias operações simultaneamente, o que poderia levar a um grau de comprometimento financeiro elevado. Com a nova medida, o governo pretende garantir que os trabalhadores mantenham um controle adequado sobre suas finanças, evitando exageros que poderiam complicar suas situações financeiras em casos de emergências ou demissões.
Essas alterações refletem um esforço de criar um equilíbrio entre a disponibilidade dos recursos do FGTS e a responsabilidade financeira dos trabalhadores. As medidas de proteção visam permitir que o dinheiro do FGTS chegue efetivamente ao trabalhador e não seja desviado excessivamente para o sistema financeiro através de juros sobre empréstimos.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o saque-aniversário do FGTS
- Posso voltar ao saque-rescisão depois de optar pelo saque-aniversário?
Sim. O trabalhador pode voltar ao saque-rescisão, mas deve aguardar 24 meses após a solicitação de reversão. - Se eu sacar pelo saque-aniversário, perco o direito ao FGTS em caso de demissão?
O trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o recebimento da multa de 40%. - Como consultar o saldo e simular o valor do saque-aniversário?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica, internet banking da Caixa ou agências físicas. - A antecipação do saque-aniversário é obrigatória?
Não. Trata-se de uma facilidade para quem deseja acessar o valor antes da data, mas não é obrigatória. - Quais são as taxas de juros cobradas na antecipação do saque-aniversário?
Os juros são definidos pelas instituições financeiras, sendo importante comparar as ofertas antes de contratar. - Quem está com o CPF irregular pode receber o saque-aniversário?
Não. É preciso regularizar o CPF na Receita Federal antes de aderir.