Muitos patrões acham que podem fazer o que quiserem com os trabalhadores, mas a lei é clara: existem limites que não podem ser ultrapassados. A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia, lembra o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), e outros direitos básicos são frequentemente desrespeitados por desconhecimento da legislação.
Neste artigo, vamos mostrar cinco situações comuns em que os empregadores acreditam ter liberdade, mas que na prática são proibidas por lei. Conhecer essas regras ajuda o trabalhador a se proteger e garantir seus direitos.
Por que o registro do contrato de experiência na carteira é obrigatório desde o primeiro dia?
A carteira de trabalho (CTPS) precisa ser assinada já no primeiro dia de atividades, inclusive durante o contrato de experiência. A CLT estabelece prazo de até 48 horas para registrar a admissão na CTPS, incluindo observações de que se trata de contrato de experiência e suas datas. O não cumprimento pode implicar na transformação automática do vínculo em contrato por prazo indeterminado e aplicação de penalidades.

A ausência do CID no atestado médico pode ser recusada pelo empregador?
Não. Não é obrigatória a inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) nos atestados médicos. A exigência fere o direito à privacidade e vai contra normas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Federal de Medicina. O atestado deve ser aceito mesmo sem essa informação, salvo suspeita de falsificação ou ausência de dados fundamentais, como assinatura, CRM ou período de afastamento.
O empregador pode mudar o funcionário de função sem o seu consentimento?
Não, isso não é permitido. A mudança de função deve ocorrer com a concordância do empregado. Alterações unilaterais podem configurar desvio de função e caracterizar violação de direitos trabalhistas, conforme jurisprudência consolidada.

É permitido exigir que o trabalhador “venda” um terço das férias?
Não. O abono pecuniário, que permite ao empregado converter um terço das férias em dinheiro, somente ocorre por opção do trabalhador. É um direito, não uma obrigação, e o empregador não pode impor essa venda.
Pagar o salário somente no dia 10 do mês é permitido?
De maneira alguma. A CLT determina que o pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. Adiar o pagamento para o dia 10 caracteriza atraso, com possibilidade de aplicação de correção monetária, juros e outras sanções legais.
Tabela-resumo
Prática indevida do empregador | Situação correta conforme a CLT |
---|---|
Registrar carteira após o início do contrato de experiência | Registrar em até 48 h, incluindo o período de experiência e suas datas |
Recusar atestado sem CID | CID não é obrigatório; atestado deve ser aceito se for autêntico |
Mudar de função sem consentimento | Exige concordância do empregado; caso contrário, pode configurar desvio de função |
Obrigar o trabalhador a vender parte das férias | O abono pecuniário é facultativo e depende da escolha do empregado |
Pagar salário apenas no dia 10 | Salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado |