Projeto de Lei 604/2023 proíbe juiz de determinar apreensão da CNH de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo para geração de renda
Há um mês, uma lei deu o que falar. Na ocasião, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional que inadimplentes percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando a dívida estiver na Justiça, sem possibilidade de resolução. A medida, no entanto, não vale em casos de endividados por compra de alimentos e motoristas profissionais.
Todavia, mesmo com tal ressalva, a deputada Dayany do Capitão (União-CE), criou um Projeto de Lei (PL) para regulamentar o caso. O PL 604/2023proíbe o juiz de determinar a apreensão da CNH de quem deve, mas usa o carro como instrumento de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a deputada questiona as recentes decisões judiciais que determinaram a apreensão da CNH de inadimplentes. Para ela, isso causa “prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial do trabalhador motorista que utiliza veículo como instrumento de trabalho”, diz.
Noutro ponto, Dayany pondera que “é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”. A deputada, por fim, conclui, no PL, que “Decisões de uma ou outra esfera do judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares como o de ir e vir”.
Números no Brasil
Segundo a deputada, autora do PL 604/2023, a inadimplência no Brasil é um problema recorrente e que afeta diversas áreas, como o mercado financeiro, o comércio e a indústria. Nesse sentido, dados do Serasa Experian, de janeiro do ano passado, apontam que a inadimplência atingiu 63,6 milhões de brasileiros. Isso “representa 40,2% da população adulta do País, situação que causou prejuízos financeiros para ambos os lados”, argumenta Dayany.
Jornal do Carro