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Demitidos podem receber até R$ 2.424 e estas regras definem quem tem direito

Por Guilherme Silva
22/set/2025
Em Geral
Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Em janeiro de 2025, o Brasil implementou ajustes importantes no cálculo do seguro-desemprego, acompanhando a atualização do salário mínimo, que agora é R$ 1.518,00. Essa mudança foi introduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a intenção de adequar o benefício à variação do custo de vida, promovida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou uma inflação de 4,77% em 2024.

O seguro-desemprego é um apoio essencial para trabalhadores dispensados sem justa causa, garantindo-lhes uma fonte de rendimento temporária para sustentar suas necessidades. O reajuste das faixas salariais assegura que os valores pagos a título deste benefício não sejam inferiores ao salário mínimo recente, protegendo assim o poder de compra dos beneficiários durante sua busca por novas oportunidades laborais.

Qual é a nova estrutura de cálculo do seguro-desemprego?

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

O cálculo do seguro-desemprego foi reestruturado em três categorias distintas de faixas salariais. Para salários médios até R$ 2.138,76, o benefício é calculado multiplicando o salário médio por 0,8. Para aqueles com salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, a fórmula prevê a soma de R$ 1.711,01 ao resultado de 0,5 multiplicado pelo montante acima de R$ 2.138,76. Finalmente, para salários acima de R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixo em R$ 2.424,11.

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Quem tem direito apto a solicitar o benefício?

O seguro-desemprego é um direito trabalhista que garante apoio financeiro temporário ao trabalhador dispensado sem justa causa, mas para solicitá-lo é necessário cumprir requisitos específicos relacionados ao tempo de contribuição e à situação de desemprego.

Critérios principais:

  • Primeira solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Demais solicitações: Ter atuado por 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
  • Condição de desemprego: Não possuir outra fonte de renda suficiente para sustento próprio ou familiar.
  • Exceções: Determinadas regras podem ser ajustadas dentro do sistema da Previdência Social.

Assim, o benefício é direcionado a trabalhadores formais que perderam o emprego sem justa causa e que comprovem vínculo mínimo de trabalho dentro dos prazos estabelecidos.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho física e digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Como é possível solicitar o seguro-desemprego?

Existem várias maneiras práticas de solicitar o seguro-desemprego. As opções presenciais incluem as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para aqueles que preferem a tecnologia, as solicitações podem ser realizadas pelo Portal GOV.BR ou via o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essas alternativas foram desenvolvidas para garantir acesso fácil e ágil, independentemente da localização do beneficiário.

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Portal GOV.BR
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

As atualizações no seguro-desemprego são necessárias para garantir que a rede de proteção social mantenha-se funcional e eficaz, permitindo aos trabalhadores que atravessam períodos de desemprego, a possibilidade de dedicarem-se integralmente à procura de um novo emprego. Esses ajustes são cruciais para manter a estabilidade financeira e o poder de compra em tempos de adversidade econômica, proporcionando assim uma transição mais tranquila para novos rumos no mercado de trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Quantas parcelas posso receber do seguro-desemprego? O número de parcelas pode variar entre 3 e 5, de acordo com o tempo trabalhado antes da demissão e o número de vezes que o benefício foi solicitado.
  • Quem não tem direito ao seguro-desemprego? Trabalhadores demitidos por justa causa, empregados domésticos sem registro, pessoas que recebem benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
  • Posso solicitar o seguro-desemprego mesmo recebendo outros auxílios do governo? Só é permitido acumular o seguro-desemprego com alguns auxílios específicos, como o auxílio-acidente e pensão por morte. Quem já recebe o benefício de prestação continuada do INSS, por exemplo, não poderá receber o seguro.
  • Em quanto tempo após a demissão posso pedir o seguro-desemprego? O pedido pode ser realizado entre 7 e 120 dias após a data da demissão sem justa causa.
  • Preciso entregar documentos originais ou cópias para fazer a solicitação? Normalmente, são exigidos documentos originais como RG, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e comprovante de saque do FGTS, entre outros.
  • Qual o prazo para começar a receber o benefício após a solicitação? Após o requerimento e análise dos dados, normalmente o pagamento da primeira parcela ocorre em até 30 dias.
  • O valor do seguro-desemprego é sempre igual ao salário anterior? Não. O valor é calculado conforme a média dos últimos salários e os limites das faixas salariais estabelecidas pelo governo.
  • Após receber o seguro, quando poderei solicitar novamente? É necessário cumprir um novo período mínimo de vínculo empregatício, de acordo com o número de solicitações anteriores.
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