Direitos trabalhistas são fundamentais para todo profissional que deseja conhecer e proteger suas garantias no ambiente de trabalho. Renato Mota, advogado especialista na área, utiliza seu perfil no TikTok (@renatomota312) para explicar, de forma clara e direta, o que a legislação permite ou proíbe nas relações entre empregado e empregador.
Neste artigo, reunimos seis situações comuns apontadas por Renato em que o patrão pode ultrapassar limites legais. Com base em suas orientações e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esclarecemos o que é permitido e o que constitui violação dos direitos do trabalhador, sempre fundamentado em fontes oficiais.
Quais direitos trabalhistas você precisa conhecer?
Renato Mota destaca que o empregador não pode obrigar o funcionário a assinar advertências. Caso o empregado recuse, a empresa deve registrar essa recusa na presença de duas testemunhas. Ele reforça que não pode haver coerção ou pressão para aplicar sanções disciplinares sem consentimento do trabalhador.
O advogado também explica que o patrão não pode exigir que o funcionário devolva a multa de 40% do FGTS nem forçá-lo a pedir demissão para evitar o pagamento de verbas rescisórias. A demissão deve ser formal, com todos os direitos garantidos. Essas orientações seguem a CLT e a jurisprudência trabalhista brasileira.

O que a CLT diz sobre usar celular pessoal no trabalho?
Renato ressalta que a empresa não pode obrigar o empregado a usar seu celular pessoal para atividades profissionais. Se o uso for necessário, o empregador deve fornecer o equipamento ou reembolsar integralmente todos os gastos, incluindo chamadas, internet e desgaste do aparelho.
Essa orientação segue o entendimento de especialistas e decisões da Justiça do Trabalho: todos os instrumentos necessários ao trabalho devem ser custeados pelo empregador, incluindo celular e despesas relacionadas.

É verdade que o patrão não pode obrigar venda de férias ou aviso-prévio?
Renato esclarece que o empregado não pode ser forçado a “vender férias”, ou seja, converter mais de 10 dias em abono remunerado. A decisão cabe exclusivamente ao trabalhador.
Ele ainda afirma que não existe “aviso prévio comprado” pelo empregado. O aviso prévio deve ser trabalhado ou indenizado, conforme prevê a CLT. O empregador não pode impor qualquer obrigação financeira ao trabalhador relacionada ao aviso.
O que caracteriza desvio ou acúmulo de função na prática?
Renato alerta que o empregador não pode exigir que o funcionário realize tarefas fora de suas funções originais. Quando isso acontece, caracteriza-se desvio ou acúmulo de função, e o empregado tem direito a receber a diferença salarial correspondente.
De acordo com juristas especializados, sempre que o trabalhador desempenha atividades diferentes das contratadas ou acumula tarefas sem remuneração adequada, ele pode solicitar a correção na carteira de trabalho e receber o adicional salarial proporcional.
Quais são as fontes oficiais que fundamentam essas orientações?
Cartilhas do trabalhador, decisões da Justiça do Trabalho e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fornecem base segura para todas as recomendações de Renato Mota. Esses materiais confirmam que o patrão não pode obrigar o funcionário a assinar advertência, usar celular pessoal, vender férias ou desempenhar funções diferentes sem receber adicional.
As principais fontes consultadas para este conteúdo foram:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula direitos e deveres na relação de trabalho no Brasil
- Análise do JusBrasil sobre uso de bens pessoais no trabalho
- Conteúdo jurídico do JusBrasil sobre abusos cometidos por empregadores
FAQ sobre direitos trabalhistas essenciais
- O empregador pode obrigar o funcionário a assinar advertência?
Não. Caso o trabalhador se recuse, a empresa deve registrar a recusa na presença de duas testemunhas, sem qualquer coerção. - É permitido que o patrão exija devolução da multa do FGTS ou peça para o empregado pedir demissão?
Não. A demissão deve ser formal, com todos os pagamentos rescisórios garantidos. O empregador não pode forçar a devolução de multas ou coagir o empregado a pedir demissão. - O trabalhador pode ser obrigado a usar o celular pessoal para trabalho?
Não. Se o uso do celular for necessário, o empregador deve fornecer o aparelho ou reembolsar todos os custos, incluindo chamadas, internet e desgaste do equipamento. - É possível vender férias ou “comprar” aviso-prévio?
Não. O empregado decide se quer vender até 10 dias de férias. O aviso-prévio deve ser trabalhado ou indenizado; não existe obrigatoriedade financeira imposta pelo patrão. - O que é desvio ou acúmulo de função?
Quando o trabalhador realiza atividades diferentes das contratadas ou acumula funções sem receber adicional, caracteriza-se desvio ou acúmulo de função, sendo de direito receber a diferença salarial proporcional. - Quais são as fontes confiáveis para esses direitos?
A CLT, cartilhas do trabalhador e decisões da Justiça do Trabalho oferecem base legal para essas orientações, confirmando que o patrão não pode ultrapassar os limites legais na relação de trabalho.