Você sabia? A estabilidade provisória após acidente de trabalho não depende de afastamento superior a 15 dias, alerta o advogado Dr. Pedro Rogério L. Nespolo (OAB/PR 109.709). Neste artigo, trazemos o entendimento jurídico atualizado e fundamentado para esclarecer esse importante direito do trabalhador.
Apresentamos o Dr. Pedro Rogério L. Nespolo, advogado especialista em Direito Trabalhista. Seu TikTok, @drpedronespolo, conta com centenas de milhares de seguidores, onde ele destaca mudanças jurídicas relevantes com clareza e objetividade, como no caso da estabilidade após acidente de trabalho, tema que abordamos aqui com rigor e confiança.
Você sabia que estabilidade provisória pode ser garantida mesmo sem afastamento superior a 15 dias?
O Dr. Pedro Rogério L. Nespolo explica que, hoje, se você sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é mais necessário ter sido afastado mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença ou auxílio-acidente para obter a estabilidade provisória de 12 meses. Essa mudança reflete o novo entendimento consolidado pelo TST no Tema 125.
Esse entendimento vinculante estabelece que, desde que seja comprovado, mesmo após a demissão, o nexo causal entre o evento de saúde e as atividades exercidas, o trabalhador tem direito à manutenção do emprego por 12 meses ou à indenização correspondente. Isso representa uma evolução na proteção legal ao trabalhador.

Por que essa mudança importa para o trabalhador?
A principal importância dessa mudança é que amplia a proteção ao trabalhador. Antes, muitos eram impedidos de obter a estabilidade por não atenderem ao critério objetivo do afastamento ou do auxílio previdenciário. Agora, basta demonstrar o vínculo da doença ou do acidente com a atividade profissional, ainda que isso ocorra depois da demissão.
Isso elimina barreiras injustificadas e permite que o trabalhador busque seus direitos mesmo sem ter sido afastado. Em muitos casos, essa estabilidade pode ser reconhecida judicialmente retroativamente, garantindo salários e benefícios correspondentes ao período de estabilidade.
O que diz o Tema 125 do TST sobre a estabilidade provisória?
O Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou a tese de que, para garantir a estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, não é mais exigido afastamento superior a 15 dias nem recebimento de auxílio-doença acidentário, bastando que, após a rescisão do contrato, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas.
Esse entendimento, adotado em recurso repetitivo no processo nº 0020465−17.2022.5.04.0521, tem caráter vinculante – isto é, deve ser aplicado obrigatoriamente por todos os tribunais trabalhistas. Assim, o critério objetivo foi flexibilizado, valorizando o critério técnico e causal.
Qual o papel do NTEP neste novo cenário?
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) ganha ainda mais relevância com essa mudança. Ele presume automaticamente a relação entre certas doenças e os códigos CNAE das empresas, com base em dados epidemiológicos. Com o novo entendimento, essa presunção não é afastada apenas pelo fato de não haver afastamento ou benefício previdenciário.
Isso significa que o NTEP pode servir como ponto de partida para reconhecer o nexo causal. No entanto, é possível contestá-lo por meio de laudos, exames e pareceres médicos bem fundamentados. Essa contestação técnica exigirá preparo e documentação sólida por parte das empresas.

Curiosidade: como isso afeta as empresas e o mercado de trabalho?
Essa evolução jurisprudencial impõe responsabilidade reforçada às empresas. Agora, desligamentos sem afastamento ou benefícios podem gerar passivos trabalhistas caso o nexo seja reconhecido. Há impacto direto na gestão de risco, protocolos de saúde ocupacional e procedimentos internos.
Empresas precisarão revisar políticas, manter registros sólidos e contar com assessoria jurídica especializada para avaliar e mitigar essas contingências. A mudança representa avanço na proteção social, mas também exige adaptação eficaz do setor privado.
E agora, o que o trabalhador deve fazer em caso de demissão após acidente ou doença no trabalho?
Se você foi demitido sem afastamento superior a 15 dias ou sem ter recebido auxílio-doença acidentário, mas sofre de doença ocupacional ou sequelas decorrentes do trabalho, é possível buscar reconhecimento judicial do nexo causal. Isso pode garantir estabilidade provisória ou indenização equivalente.
Sugiro reunir documentos médicos, históricos de exposição profissional e buscar orientação jurídica especializada para ingressar com ação trabalhista. Com base no Tema 125 do TST, o juiz pode reconhecer seu direito mesmo sem os critérios antes exigidos.
Fontes oficiais que consolidam este entendimento
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Tema 125, Recurso Repetitivo nº 0020465−17.2022.5.04.0521: https://www.tst.jus.br