Na tarde desta quinta-feira (02), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para desconsiderar provas obtidas após abordagem policial motivada pela cor da pele.
Fachin é o relator e foi o 1º a votar no julgamento que analisa se uma abordagem policial provocada pela cor da pele anula provas de uma investigação. É a chamada “filtragem racial” ou o “perfilamento racial”.
De acordo com entidades, por essa conduta configurar um ato discriminatório praticado por agentes estatais, acaba institucionalizando o racismo.
O STF analisa um HC da Defensoria Pública que busca beneficiar um homem preso em 2020 pela Polícia Militar (PM), em Bauru (SP), com 1,53 grama de cocaína.
O homem foi condenado na Justiça a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, pena que foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para 2 anos e 11 meses.
Ao longo da investigação, em depoimento, os policiais que participaram da abordagem admitiram que a ação só foi realizada por ele ser negro.
Eles reconheceram que a suspeita que justificou a busca pessoal foi a cor da pele.“A situação apresentada não revela a existência de elementos concretos a caracterizar fundada razão exigida para busca pessoal sem ordem judicial. Assim, reconheço, no caso, a nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares, a qual resultou na apreensão dos itens descritos e também de todos os demais elementos de informações e provas colhidas em juízos porque decorram de apreensão ilegal, em violação ao previsto na Constituição Federal”, afirmou Fachin em seu voto.
Gazeta Brasil