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Quem dirige com responsabilidade pode ganhar um grande benefício

Por Guilherme Silva
06/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

CNH - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Recentemente, tem ganhado destaque no cenário legislativo brasileiro o Projeto de Lei 3412/23, o qual propõe uma medida inovadora: a redução de um terço nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que se mantiverem dentro das normas de trânsito por um período de seis meses. Idealizada pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues, essa proposta visa incentivar o comportamento responsável ao volante, premiando aqueles que demonstram diligência no cumprimento das regras. O principal objetivo é encorajar os condutores a adotar uma postura preventiva, promovendo a segurança no trânsito e reduzindo o número de motoristas penalizados.

Para que o PL 3412/23 se converta em lei, ele precisa passar por várias etapas no Congresso Nacional. Atualmente, o projeto está sendo avaliado pelas comissões competentes na Câmara dos Deputados. Após ser analisado e, caso seja aprovado, será encaminhado ao plenário desta Casa. A etapa seguinte inclui a votação no Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as Casas Legislativas e a sanção presidencial, o projeto passará a ter efeito legal em todo o Brasil. Este trâmite é essencial, pois possibilita discussão e ajustes no texto visando a melhor aplicação da futura lei.

Quais são as regras atuais para suspensão da CNH?

Desde a atualização da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 2021, o sistema de pontuação para a suspensão da CNH passou a ser mais flexível, variando conforme o tipo de infração cometida pelo condutor. A regra busca diferenciar motoristas reincidentes em faltas graves daqueles que mantêm um histórico mais responsável.

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  • 40 pontos: aplicados se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada em 12 meses.
  • 30 pontos: aplicados se houver 1 infração gravíssima no período.
  • 20 pontos: aplicados se o condutor acumular 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Além disso, cada infração continua somando pontos:

  • Leve → 3 pontos
  • Média → 4 pontos
  • Grave → 5 pontos
  • Gravíssima → 7 pontos

Vale lembrar que existem situações em que a suspensão ocorre de forma direta, independentemente da pontuação acumulada — como dirigir sob efeito de álcool, disputar rachas ou pilotar sem capacete.

Novas propostas, como o PL 3412/23, ainda em análise, sugerem mecanismos de incentivo para motoristas com bom comportamento, podendo suavizar penalidades em casos específicos.

CNH brasileira - Créditos: depositphotos.com / rafapress
CNH brasileira – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A importância do comportamento responsável nas vias?

Especialistas em segurança viária destacam que ensino e conscientização são fundamentais na formação de condutores mais responsáveis. O incentivo proposto pelo PL 3412/23 vai ao encontro dessa perspectiva, uma vez que premia a constância no cumprimento das normas.

Ao reconhecer os bons motoristas, busca-se não só reverter estatísticas de infrações, mas também criar uma cultura de trânsito mais colaborativa e segura. Tal abordagem, embora vista positivamente, suscita questionamentos quanto à efetividade em termos de fiscalização e aplicação prática nas ruas.

A lei traz eficácia de incentivos na melhoria do trânsito?

A proposta de beneficiar motoristas exemplares, como previsto no PL 3412/23, abre espaço para uma discussão importante: até que ponto recompensas podem realmente contribuir para a segurança viária. A ideia central é que a redução de pontos na CNH funcione como estímulo para manter boas práticas no trânsito, valorizando quem já demonstra responsabilidade ao dirigir.

  • Visão positiva: incentivos podem motivar os condutores a manter comportamento seguro e constante atenção às normas.
  • Visão crítica: especialistas alertam que, sem fiscalização eficiente e programas de educação de trânsito, a medida isolada pode perder impacto.
  • Abordagem integrada: a eficácia tende a ser maior quando associada a campanhas educativas, penalidades firmes para infratores e investimentos em infraestrutura viária.

Se aprovado e bem implementado, o PL 3412/23 pode se tornar um marco, inaugurando uma nova forma de legislar sobre trânsito no Brasil. Mais do que reduzir pontos, a proposta busca estimular uma consciência coletiva, transformando as estradas em espaços mais seguros e reforçando a cultura de respeito entre motoristas, ciclistas e pedestres.

Trânsito - Créditos: depositphotos.com / ministr
Trânsito – Créditos: depositphotos.com / ministr

Perguntas frequentes (FAQ) sobre o PL 3412/23 e a redução de pontos na CNH

  • Quem terá direito à redução de pontos na CNH caso o PL 3412/23 seja aprovado?
  • Motoristas que não cometerem infrações de trânsito no período de seis meses consecutivos poderão ter um terço dos pontos acumulados em sua CNH reduzidos.
  • O benefício será aplicado automaticamente?
  • Ainda não estão definidos todos os detalhes operacionais, mas se o projeto for aprovado, a tendência é que a redução aconteça de forma automática após a verificação do bom comportamento pelo órgão de trânsito competente.
  • O que acontece se o motorista cometer uma infração neste período?
  • Se o condutor cometer qualquer infração no intervalo de seis meses, ele perde o direito à redução dos pontos acumulados e o ciclo de contagem recomeça.
  • O benefício vale para qualquer infração de trânsito?
  • A redução de pontos é geral, mas o motorista não pode cometer nenhum tipo de infração (leve, média, grave ou gravíssima) durante os seis meses de avaliação.
  • Já existe previsão de quando a lei começará a valer?
  • Não. O projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Só após a aprovação na Câmara, no Senado e posterior sanção presidencial é que a medida poderá entrar em vigor.
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