Se você é empregado com carteira assinada, entender os direitos do trabalhador segundo Aline Reis pode mudar a forma como você lida com o seu emprego. Aline Reis, advogada trabalhista com mais de 11 anos de experiência, compartilha informações jurídicas essenciais em seu perfil @adv.alinereis no TikTok, onde alcança milhares de pessoas com dicas acessíveis e baseadas na legislação trabalhista brasileira.
Com base na CLT e em jurisprudências consolidadas do TST, Aline revela direitos que muitas empresas não fazem questão de divulgar. E, muitas vezes, é justamente a falta de informação que faz com que o trabalhador seja lesado. Neste artigo, explicamos cada um dos pontos abordados por ela e validamos com fontes oficiais.
Você é obrigado a responder WhatsApp ou e-mails da empresa fora do expediente?
Não. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito ao descanso nos períodos de férias e fora da jornada contratada. Isso inclui o não recebimento de mensagens profissionais por WhatsApp ou e-mail nesses períodos. Obrigar o trabalhador a manter contato configura desrespeito ao direito ao descanso e pode ser considerado assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já condenou empresas por esse tipo de conduta.
Durante as férias, o colaborador está legalmente afastado de suas funções. Se houver exigência de tarefas ou respostas, pode haver a descaracterização do período de descanso, gerando o dever de indenização por parte da empresa. Portanto, a orientação de Aline está absolutamente correta segundo a legislação atual.

Empresas são obrigadas a fornecer extrato mensal do banco de horas?
A CLT não impõe diretamente a obrigatoriedade do extrato mensal, mas exige o controle de jornada com registro de horas trabalhadas. Entretanto, convenções coletivas de diversas categorias, como a de tecnologia da informação, exigem que esse extrato seja apresentado mensalmente.
Esse controle é essencial para que o trabalhador acompanhe seus créditos e débitos de horas, evitando abusos e perdas. Caso a empresa não disponibilize essas informações, o empregado pode buscar apoio do sindicato ou ingressar com ação judicial para exigir o cumprimento da norma coletiva.
Existe limite de dias “testados” para tirar férias?
A CLT é clara ao afirmar que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano após 12 meses de trabalho, podendo ser fracionadas em até três períodos. Não existe um “limite testado” superior a isso como sugerido na expressão, o que torna o termo utilizado confuso.
O que existe é um limite legal para o gozo e fracionamento das férias. Cabe ao empregador respeitar o período aquisitivo e garantir o descanso legal. Férias não usufruídas no prazo correto devem ser pagas em dobro, conforme artigo 137 da CLT.
Gravidez durante o aviso prévio garante estabilidade?
Sim. A legislação trabalhista protege a gestante desde a confirmação da gravidez, mesmo que ocorra durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Essa estabilidade é garantida pelo artigo 391-A da CLT e já foi amplamente confirmada pelo TST.
Se a mulher for dispensada e depois descobrir que engravidou durante o aviso prévio, tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade. Essa proteção visa assegurar a dignidade da mãe e do bebê.

Quem substitui colega nas férias tem direito ao mesmo salário?
Sim. A substituição integral e não eventual de um colega durante as férias garante ao empregado o chamado salário substituição. Esse direito está previsto na Súmula 159 do TST e no artigo 450 da CLT.
Ou seja, se você assume temporariamente as funções de um colaborador com salário superior, deve receber o mesmo valor durante esse período. Isso evita o enriquecimento indevido da empresa às custas do esforço adicional do empregado.
Por que esses direitos trabalhistas ainda são desconhecidos?
Muitos trabalhadores desconhecem esses direitos por falta de acesso à informação clara e confiável. A linguagem jurídica tradicional costuma ser técnica e distante do cotidiano, o que dificulta a compreensão.
Iniciativas como a da Aline Reis, que traduzem a lei para a realidade das pessoas de forma acessível, têm grande valor social. Além disso, o medo de represálias e o desconhecimento sobre como exigir os direitos também contribuem para o silenciamento de abusos.
Onde posso confirmar essas informações legalmente?
Todas as informações abordadas por Aline Reis encontram respaldo nos seguintes órgãos oficiais:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
- Jusbrasil (jurisprudências): https://www.jusbrasil.com.br
- Sindicatos de classe (ex: Sindpd-SP): https://www.sindpd.org.br