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“Prazos que todo trabalhador precisa saber para não perder seus direitos”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
27/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Quatro prazos que todo trabalhador precisa saber são fundamentais para garantir direitos e evitar prejuízos em situações comuns do dia a dia. Esses prazos envolvem desde ações judiciais até o recebimento de salário e benefícios, e muitos trabalhadores ainda desconhecem os detalhes que fazem toda a diferença na hora de reivindicar seus direitos.

Quem explica isso de forma clara é o advogado trabalhista Alexandre Ferreira, inscrito na OAB/MS sob o número 14646. Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok no perfil @alexandreferreira_adv, ele se tornou referência ao compartilhar conteúdos objetivos sobre direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos detalhar os principais prazos que todo trabalhador deve conhecer, com base nas orientações do especialista e nas leis que regem o tema.

Quais são os quatro prazos trabalhistas essenciais que você precisa conhecer?

Alexandre Ferreira destaca quatro prazos fundamentais que têm impacto direto na vida profissional. O primeiro é sobre o direito de entrar com uma ação trabalhista: o trabalhador tem até dois anos após a saída do emprego para cobrar na Justiça os direitos que não foram cumpridos. Depois desse prazo, ele perde o direito de acionar o ex-empregador judicialmente.

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O segundo prazo é sobre a entrega de atestado médico. Apesar da CLT não definir um tempo específico, entende-se que o prazo deve ser razoável. Na prática, costuma-se aceitar até 48 horas ou três dias após a falta justificada. O terceiro é sobre o seguro-desemprego: para ter acesso ao benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter tido carteira assinada por 12 meses nos últimos 18. Por fim, o quarto prazo se refere ao pagamento do salário, que deve ser feito até o quinto dia últil do mês seguinte ao trabalhado, incluindo o sábado na contagem.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Você sabia que a lei garante até dois anos para entrar com uma ação trabalhista?

A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito de entrar com ação na Justiça do Trabalho em até dois anos após o término do contrato. Isso está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, e também no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador perde completamente a possibilidade de cobrar qualquer valor referente à relação de emprego.

Esse tipo de prazo é chamado de prescricional, e sua contagem começa no dia seguinte ao desligamento. Por isso, mesmo quem ainda está analisando se deve ou não acionar a Justiça, deve ficar atento à data final. Muitas pessoas deixam para depois e acabam perdendo valores importantes que poderiam ser cobrados, como horas extras, verbas rescisórias ou adicional noturno.

Existe prazo legal para entregar atestado médico? O que diz a CLT?

A CLT não define um prazo exato para que o trabalhador entregue um atestado médico após faltar ao serviço. Isso gera dúvidas, mas, na prática, costuma-se considerar um prazo razoável de até 48 horas ou três dias após o retorno. Essa tolerância é amplamente aceita na jurisprudência e também pode estar prevista em acordos ou convenções coletivas.

Apesar disso, algumas empresas estipulam prazos mais rígidos em seus regulamentos internos, como 24 ou 48 horas. O ideal é que o trabalhador informe a ausência o quanto antes e entregue o atestado no primeiro dia útil possível. Assim, evita o risco de ter o dia descontado ou a ausência considerada injustificada.

E se estou pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez, qual o prazo exigido?

Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter exercido atividade com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses dentro dos últimos 18 meses que antecedem a demissão. Essa é uma das regras previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e serve para garantir que o benefício seja concedido a quem efetivamente contribuiu.

Após cumprir esse requisito, o trabalhador tem de 7 a 120 dias após a data da dispensa para fazer a solicitação. O pedido pode ser feito online, pelo portal Gov.br ou presencialmente em unidades de atendimento. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações anteriores.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Salário até o quinto dia últil: sábado é considerado dia últil?

Sim, o sábado é contabilizado como dia últil para fins de pagamento salarial. De acordo com a CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia últil do mês seguinte ao trabalhado, e essa contagem inclui os sábados, mas exclui domingos e feriados. Por isso, mesmo que o pagamento seja feito em um sábado, ele está dentro do prazo legal.

Esse prazo é válido para trabalhadores horistas, mensalistas e também para quem recebe comissão. Caso a empresa atrase o pagamento, o empregado pode acionar a Justiça e pleitear correção monetária, juros e, em alguns casos, até indenização por danos morais, dependendo da frequência e impacto dos atrasos.

@alexandreferreira_adv

Você conhece prazos importantes que todo trabalhador precisa ter em mente para não perder direitos? 1 – Para cobrar direitos do empregador, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho em até dois anos após a saída do emprego. Passado esse prazo, não é mais possível reclamar. 2 – Não existe um prazo fixo na lei para a entrega de atestado médico. O entendimento é que deve ser um prazo razoável, como até 48 horas ou até 3 dias depois da ausência justificada. 3 – Para receber o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação. 4 – O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e o sábado entra nessa contagem. Você já sabia de todos esses prazos ou algum foi novidade? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Qual desses prazos você ainda não conhecia?

Muitos trabalhadores acabam descobrindo tarde demais que certos direitos prescrevem ou que existem condições específicas para acessá-los. Saber, por exemplo, que a ação trabalhista só pode ser ajuizada até dois anos após o fim do contrato pode evitar perdas irreversíveis. Da mesma forma, conhecer o tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego ajuda no planejamento.

Entender esses prazos protege o trabalhador e facilita o diálogo com o empregador. Além disso, conhecer as regras permite cobrar com segurança, evitando equívocos comuns que comprometem o acesso a benefícios garantidos por lei.

Fontes oficiais utilizadas neste artigo

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • Ministério do Trabalho e Emprego (Seguro-Desemprego): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego
  • Portal Gov.br: https://www.gov.br
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