A recusa de um atestado médico válido ou a pressão para que ele seja trocado por um com prazo menor é uma prática abusiva, segundo a advogada trabalhista Thais Inácia (OAB/GO nº 21.397). Em suas redes sociais (@thaisinacia.adv), onde orienta milhares de trabalhadores, ela alerta que esse tipo de conduta patronal pode configurar motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com linguagem acessível e foco na proteção do trabalhador, Thais explica que o empregado não pode ser penalizado por exercer o direito à saúde. Caso seja ameaçado veladamente de demissão ou de perda de confiabilidade pela empresa ao apresentar um atestado, ele pode ter direito a uma indenização na Justiça do Trabalho, além da rescisão indireta. A especialista destaca que “trabalhador bem orientado não é passado para trás”.
Funcionário pode ser demitido por apresentar atestado médico?
A apresentação de atestado médico é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e protegido também pela Constituição Federal. O empregador não pode, em nenhuma hipótese, penalizar ou demitir o empregado apenas por apresentar um documento válido que comprove a necessidade de afastamento por questões de saúde.
Se isso ocorrer, a conduta pode ser enquadrada como abuso de poder e gerar graves conseqüências jurídicas. O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato, recebendo todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Além disso, dependendo da situação, também é possível pleitear uma indenização por danos morais.

O que é rescisão indireta e quando ela pode ser aplicada?
A rescisão indireta é um mecanismo jurídico que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador. Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves, como desrespeitar direitos legais ou expor o trabalhador a situações vexatórias. A recusa injustificada de um atestado é um exemplo clássico de conduta que pode gerar esse tipo de rescisão.
Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho e, se comprovada a irregularidade, ter acesso a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. Além disso, o juiz pode reconhecer o dano moral causado e fixar uma indenização financeira.
Por que não é permitido trocar um atestado médico por um de prazo menor?
Quando um profissional da saúde emite um atestado, ele está se baseando em critérios técnicos e na avaliação clínica do paciente. Obrigar o trabalhador a substituir esse documento por outro com prazo reduzido é interferir diretamente na área médica, o que não compete ao empregador. Essa prática não apenas é ilegal, como coloca em risco a recuperação do funcionário.
De acordo com a advogada Thais Inácia, isso também é uma forma de assédio moral, pois transmite ao trabalhador a ideia de que cuidar da saúde pode resultar em punição ou descrédito dentro da empresa. Casos assim têm sido cada vez mais levados à Justiça com sentenças favoráveis aos trabalhadores.

O que diz a legislação sobre a validade dos atestados médicos?
O artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 605/1949 e o artigo 75 da CLT estabelecem que o atestado é válido quando emitido por profissional devidamente registrado e dentro do prazo de afastamento estipulado. Além disso, a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho reforça a necessidade de respeitar a conduta médica para afastamentos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam que atestados sejam respeitados em sua integralidade como parte dos direitos à saúde e à dignidade humana. Forçar o retorno antecipado ao trabalho é desaconselhado e pode comprometer a recuperação clínica, aumentando o risco de complicações ou recaídas.
Qual a orientação da advogada Thais Inácia nesses casos?
A orientação principal é buscar documentar toda tentativa de pressão ou recusa por parte do empregador, inclusive registrando mensagens, áudios ou e-mails. Em seguida, recomenda-se procurar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ingressar com ação de rescisão indireta e pedido de indenização por danos morais.
Thais Inácia reforça que a informação é a principal arma do trabalhador. Quando conhece seus direitos, ele não se submete a situações abusivas nem aceita ameaças veladas. Trabalhador bem orientado, como ela costuma dizer, é aquele que exige respeito e age com respaldo legal.
Quem garante esses direitos na prática?
A proteção dos direitos trabalhistas e de saúde no Brasil depende da atuação coordenada de diferentes órgãos públicos. Cada um tem responsabilidades específicas para assegurar que as leis sejam cumpridas e que os trabalhadores tenham respaldo legal e institucional.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): responsável por fiscalizar as relações de trabalho, garantindo que empresas cumpram a legislação vigente. Site oficial
- Justiça do Trabalho: formada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é quem aplica a lei e decide conflitos trabalhistas. Site do TST
- Ministério Público do Trabalho (MPT): atua na defesa do interesse coletivo dos trabalhadores, podendo receber denúncias de abusos e irregularidades. Site do MPT
- Conselho Federal de Medicina (CFM): regula a atuação dos médicos e assegura a validade de atestados, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador. Site do CFM