Bater o ponto antes ou depois de trocar o uniforme pode parecer uma simples questão de rotina, mas tem implicações legais que impactam diretamente o bolso do trabalhador. A advogada Laura M. Dutra, especialista em Direito do Trabalho e conhecida por orientar trabalhadores nas redes sociais (@lauramdutra_adv), esclarece essa dúvida comum com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no entendimento dos tribunais brasileiros.
Com mais de 280 mil seguidores no TikTok, Laura M. Dutra utiliza sua experiência para orientar trabalhadores sobre seus direitos. Quando se trata da troca de uniforme dentro da empresa, ela alerta que o tempo gasto nessa atividade pode ser considerado tempo à disposição do empregador, o que implica em pagamento de horas extras, desde que a troca seja exigida antes do registro de ponto.
Qual é a ordem correta: bater o ponto ou trocar o uniforme?
De acordo com a advogada Laura M. Dutra, o correto é primeiro bater o ponto e depois trocar o uniforme, se o empregador exige que isso seja feito dentro da empresa. Isso porque, segundo a CLT e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse intervalo deve ser contado como tempo à disposição do empregador, ou seja, deve ser remunerado como parte da jornada de trabalho.
Caso o trabalhador seja obrigado a chegar mais cedo para trocar o uniforme e só depois registrar o ponto, esse tempo extra deve ser remunerado. O mesmo se aplica ao fim do expediente: se o trabalhador bate o ponto e ainda precisa tirar o uniforme antes de ir embora, esse período também deve ser pago, já que ele ainda está em atividade determinada pelo empregador.

Por que esse tempo pode gerar pagamento de hora extra?
A legislação trabalhista brasileira define como tempo à disposição todo o período em que o trabalhador está aguardando ou executando ordens do empregador. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tentou limitar esse conceito, dizendo que a troca de roupa não seria considerada tempo à disposição. No entanto, há uma exceção: se a troca de uniforme for obrigatória e ocorrer nas dependências da empresa, ela deve ser considerada como parte da jornada.
Isso significa que se o trabalhador precisa estar uniformizado antes de bater o ponto, ele está realizando uma atividade em favor da empresa, mesmo que indiretamente. E, se esse tempo ultrapassa os cinco minutos diários tolerados pela CLT, ele pode ser incluído no cálculo de horas extras, conforme entendimento consolidado do TST.
O que dizem os tribunais sobre esse tema?
A Justiça do Trabalho tem confirmado o entendimento de que, quando o empregador exige a troca de uniforme dentro da empresa, esse tempo deve ser remunerado. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por exemplo, já reconheceu o direito de um trabalhador ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto na troca de uniforme e deslocamento interno antes e após o ponto.
Além disso, o TST já declarou inválidas convenções coletivas que tentavam ampliar o tempo de tolerância para entrada e saída do expediente, além do limite de 5 minutos previsto na CLT. Isso reforça a ideia de que qualquer tempo além desse limite, dedicado a atividades exigidas pela empresa, deve ser incluído na jornada e remunerado.
Como o trabalhador pode comprovar esse tempo extra?
A advogada Laura M. Dutra orienta que o trabalhador deve reunir provas, como testemunhas, câmeras de segurança ou registros internos, que confirmem a exigência da troca de uniforme antes do ponto. Mesmo que o tempo pareça pequeno, se for diário, pode representar uma diferença significativa no contracheque no final do mês.
Se houver negativa da empresa em reconhecer esse tempo como parte da jornada, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho. Com base em provas e no entendimento dos tribunais, é possível garantir o pagamento das horas extras acumuladas por essa exigência indevida.
É obrigatório trocar o uniforme dentro da empresa?
A obrigatoriedade da troca de uniforme dentro da empresa depende da política interna da empresa. Algumas impõem essa regra por motivos de higiene, segurança ou padronização. Porém, ao impor essa exigência, a empresa assume a responsabilidade de considerar esse tempo como parte da jornada, conforme interpretação majoritária da Justiça do Trabalho.
Se o uniforme puder ser levado para casa e a empresa não exigir a troca nas dependências internas, esse tempo não precisa ser pago. A diferença está justamente na obrigatoriedade e no local onde ocorre a troca, fatores que determinam se há ou não direito ao pagamento de horas extras.
Posso ser punido por trocar o uniforme após bater o ponto?
A empresa não pode aplicar penalidade ao trabalhador que, seguindo a legislação, opta por registrar o ponto antes de trocar o uniforme, quando essa troca é exigida internamente. Na verdade, isso está de acordo com a interpretação correta da lei. Se houver punições indevidas, como advertências ou descontos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
É importante que tanto empregadores quanto empregados tenham clareza sobre esse direito, evitando conflitos desnecessários e passivos trabalhistas. A orientação jurídica é sempre recomendada para esclarecer obrigações e deveres de ambas as partes.

Como garantir meus direitos nesse caso?
A recomendação da especialista Laura M. Dutra é que o trabalhador fique atento às regras da empresa e observe se está sendo obrigado a iniciar ou encerrar a jornada antes ou depois do registro de ponto. Se isso ocorrer, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação trabalhista.
O trabalhador também pode levar o tema para a comissão interna da empresa ou ao sindicato da categoria, a fim de buscar uma solução negociada antes de acionar a Justiça. Com informação e orientação, é possível garantir o que é de direito sem prejudicar o vínculo de trabalho.
Onde encontrar apoio jurídico confiável?
Além do acompanhamento de advogados como Laura M. Dutra, que compartilha orientações jurídicas práticas nas redes sociais, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, a Defensoria Pública do Trabalho ou agendar atendimento em um posto da Justiça do Trabalho. Esses canais oferecem informações e suporte gratuito para quem busca a garantia dos seus direitos.
Perguntas frequentes (FAQ)
- É permitido exigir que eu troque de uniforme antes de bater o ponto?
- Se a empresa exige a troca de uniforme dentro das suas dependências, o correto é que isso aconteça após o registro de ponto. Caso contrário, o tempo pode ser considerado como hora extra.
- Trocar o uniforme em casa evita esse problema?
- Sim. Se o trabalhador puder trocar o uniforme em casa, não há tempo à disposição do empregador, e portanto não há pagamento adicional. Mas isso só vale se a empresa realmente não exigir a troca interna.
- Quantos minutos posso ficar à disposição da empresa sem gerar hora extra?
- A CLT permite até 5 minutos antes e depois da jornada, com limite de 10 minutos diários. Acima disso, o tempo pode ser considerado como hora extra.
- Posso processar a empresa por me fazer trocar o uniforme antes do ponto?
- Sim, desde que consiga comprovar essa exigência. Testemunhas, câmeras e documentos podem ajudar a garantir esse direito na Justiça do Trabalho.
- O que devo fazer se a empresa me punir por seguir essa regra?
- É importante buscar apoio jurídico. Penalizar o trabalhador por respeitar a lei é ilegal, e a Justiça do Trabalho pode anular essas punições.
Fontes oficiais e onde consultar
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho